(ConJur, 01/09/2015) Um brasileiro e um norte-americano que mantêm relação homoafetiva e moram na Califórnia (EUA) conquistaram na Justiça daqui o direito de registrar como filhos um menino e uma menina. As crianças são gêmeas e estão com o nascimento previsto para o dia 10 de outubro, em Santos (SP).
Para a concepção das crianças, desde 2011, foram realizadas cinco tentativas de fertilização in vitro utilizando espermatozoides do americano e óvulos da irmã do brasileiro. Juridicamente, a mãe biológica será apenas tia das crianças.
Apesar de os homens serem os autores do pedido com a anuência da irmã do brasileiro, que apenas quis colaborar com a realização do sonho do casal de ter filhos, a Justiça não os considera os beneficiários da decisão.
“O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de ‘primazia do melhor interesse do menor’”, diz Frederico dos Santos Messias, juiz da 4ª Vara Cível de Santos.
Messias concedeu tutela antecipada requerida pelas advogadas Leila Nader e Rosângela Novaes para determinar que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), constem os nomes do brasileiro e do seu parceiro americano como pais dos gêmeos. O documento será a base para a certidão de nascimento das crianças. Além disso, o casal poderá acompanhar o parto dos filhos.
Especialistas em Direito homoafetivo, as advogadas enaltecem a sensibilidade do magistrado ao tratar do tema, acrescentando que a decisão é inédita no Estado de São Paulo por envolver crianças nascidas de reprodução assistida e dupla paternidade.
Presidente da Comissão Estadual da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rosângela destaca que “os avanços precisam ser divulgados, para que a população LGBTI conheça os seus direitos e lute por eles”.
Messias afirma que “orientação sexual não tem relação com o exercício do pátrio poder” e que existe “plena equiparação entre a união estável e o casamento homoafetivo”, devendo ser iguais os direitos em ambos os tipos de relacionamento.
“A Constituição não confere meio direito, ou a aplicamos por inteiro ou a rasgamos, abdicando do Estado Democrático de Direito”, frisa. O juiz também cita que o Conselho Federal de Medicina autoriza o “útero emprestado”, quando o ato é voluntário.
Debate jurídico a parte, para antecipar a tutela pleiteada, Messias sintetiza a sua fundamentação recorrendo a uma máxima conhecida por qualquer leigo: “Genitor é quem cuida, dá amor e carinho”.
Atualmente, o brasileiro, que se naturalizou norte-americano, e o seu companheiro estão nos Estados Unidos. Em breve, eles viajam ao Brasil para acompanhar o nascimento dos filhos. A grávida que emprestou o útero reside em Guarujá (SP).
Eduardo Velozo Fuccia
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