(O Globo, 23/05/2016) Corregedoria Nacional de Justiça diz que está analisando o caso
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou a proibição de novas escrituras públicas de reconhecimento de uniões civis entre mais de duas pessoas, referindo-se às chamadas uniões poliafetivas ou trisais (quando incluem apenas três indivíduos).
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Segundo o próprio CNJ, o pedido é resultado de uma representação judicial da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que solicitou a proibição de novas escrituras até que a matéria seja devidamente regulamentada.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, negou a liminar, mas, ainda assim, sugeriu aos cartórios do pais todo que aguardem a conclusão do estudo sobre o caso no CNJ para lavrarem novas escrituras.
“Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, disse a ministra, reafirmando que não é uma proibição, mas uma sugestão aos tabeliães, que podem ainda fazer as escrituras.
De acordo com o conselho, a associação, que afirma em seu site “ter como princípio a monogamia nas relações conjugais, de casamento e de união estável”, se baseou em notícias na imprensa sobre as escrituras de uniões poliafetivas, inclusive no O GLOBO. Segundo a associação, essas uniões são inconstitucionais.
O pedido foi feito semanas depois de ganhar repercussão nacional a história do “trisal” Yasmin Nepomuceno, Leandro Jonattan e Thais Souza de Oliveira. Eles formalizaram uma união civil no início de abril, num cartório carioca. No final do ano passado, três mulheres também oficializaram uma união poliafetiva, também no Rio.
Pedro Mansur
Acesse o PDF: CNJ pede suspensão do registro de uniões poliafetivas (O Globo, 23/05/2016)