(A Capa, 23/04/2015) Na semana passada, espalharam-se pelas redes sociais fotos chocantes de Verônica Bolina, a travesti acusada de ter se envolvido numa série de agressões com seus vizinhos e, em seguida, ter retirado com uma mordida pedaço da orelha do carcereiro do 2º Distrito Policial no Bom Retiro.
As fotos mostram uma pessoa totalmente humilhada e duramente agredida, especialmente, no rosto. Verônica, que antes se mostrava vaidosa, atlética, de maquiagem bem feita e com longos cabelos pretos, agora tinha os seios à mostra, as mãos e os pés algemados, cabeça raspada e o rosto totalmente desfigurado.
Diante da violência da imagem, um consenso se formou entre militantes de direitos humanos: Verônica realmente pode ter causado os males que lhe foram imputados – coisa a ser investigada pela polícia e julgada pelo Judiciário – mas jamais poderia ser agredida enquanto estivesse sob custódia do Estado, assim como não poderia ter sua imagem exposta na rede.
Apesar de variarem as versões da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ora dizendo que Verônica se machucou sozinha, ora que ela se envolveu em luta com outros presos, fica cada vez mais difícil acreditar que a travesti não tenha sido alvo de represália de policiais. E uma vez comprovadas essas suspeitas, quais são os direitos de Verônica?
O sistema de responsabilidade do Estado é objetivo, isto é, o Estado responde por todos os danos causados por seus agentes que estiverem na função como tais e que agirem com excesso. Portanto, uma vez comprovado que as agressões foram praticadas por agentes do Estado e que essas agressões não eram proporcionais ao risco representado, deve o mesmo [o Estado] indenizar Verônica por danos morais, danos estéticos (que são uma espécie de dano moral, especialmente quando a vítima fica com cicatrizes ou depende da sua aparência para o trabalho) e até a pagar uma pensão vitalícia, caso ela fique incapacitada para trabalhar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou sobre casos parecidos. No julgamento do recurso de apelação de n. 10018-23.2008.8.26.0286, um detento por porte e tráfico de drogas sofreu lesão corporal de natureza leve praticada pela polícia dentro da delegacia e, por isso, obteve indenização de mil reais. Ainda mais grave, no recurso de apelação de n. 0134945- 80.2007.8.26.0000, um detento tentou escapar da prisão e, ao ser recapturado, apanhou tanto da polícia a ponto de sofrer traumatismo craniano; aqui, o Estado foi condenado a pagar 100 salários mínimos mais pensão mensal, em decorrência das sequelas resultadas da agressão.
As narrativas são muito parecidas com o caso de Verônica Bolina. A maior diferença, talvez, seja o fato de que ela é travesti e, por isso, existe todo um caldo de cultura que está aí posto para legitimar as agressões contra ela praticadas: se apanhou, é porque mereceu. E por ser travesti, pode apanhar ainda mais. Indo na contramão desse senso comum, no entanto, o direito tem como dever fazer valer as garantias que nos são dadas pela Constituição, dentre elas que Verônica responda por seus atos dentro de um processo judicial com direito a ampla defesa e contraditório; e que os abusos praticados pela polícia sejam condenados de forma proporcional, com indenização e prisão dos responsáveis.
No final das contas, a eventual e futura condenação dos agressores de Verônica resumirá a indignação de tantos militantes de direitos humanos: se a vítima já estava rendida, qual a necessidade de desferir golpes e mais golpes em seu rosto? E, ainda mais, a ponto de desfigura-lo?
Essa é a mesma reflexão que o desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, fez ao julgar os casos acima: “Não se pode crer que uma pessoa detida após tentativa de fuga não tenha sido algemada pelos policiais responsáveis pela recaptura. Menos ainda, que esta pessoa pudesse render, sozinha, dois agentes que a acompanhavam ao plantão policial. Portanto, parece desarrazoada a conduta narrada na petição inicial e que provocou o traumatismo craniano no apelado.”
Thales Coimbra é advogado especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804); graduou-se na Faculdade de Direito da USP, onde cursa hoje mestrado na área de filosofia do direito sobre discurso de ódio homofóbico; também fundou e atualmente coordena o Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP, que oferece assistência jurídica gratuita para travestis e transexuais de baixa renda na cidade de São Paulo; trabalha no Centro de Cidadania LGBT Arouche da Prefeitura de São Paulo; e escreve quinzenalmente sobre Direitos no portal A Capa.
Acesse no site de origem: Comprovadas as suspeitas de tortura e abuso policial, quais os direitos de Verônica?, por Thales Coimbra (A Capa, 23/04/2015)