Direitos em quadra, editorial do jornal Folha de S.Paulo

13 de fevereiro, 2018

Caso da jogadora Tifanny Abreu deve ser tratado à luz dos direitos humanos

(Folha de S.Paulo, 13/02/2018 – acesse no site de origem)

O gênero é uma construção social ou uma realidade biológica? Qual deve ser sua expressão jurídica? Entidades privadas estão obrigadas a aceitar a definição que a Justiça estabelecer para a vida civil? Questões como essas tornam fascinante o caso Tifanny.

Transexual, Tifanny Abreu destaca-se hoje como atacante no voleibol feminino atuando pelo Bauru. Algumas jogadoras se queixam de que ela é mais forte do que a média e questionam se isso não configura vantagem indevida.

Há quem proponha a adoção de limites máximos para casos como esse e mesmo quem fale em sua exclusão da liga feminina.

Já aí começam a emergir algumas respostas às perguntas iniciais. Para além das construções culturais, existem diferenças biológicas reais entre homens e mulheres —mais visíveis na parte física, mas não restritas a ela; ainda que de forma mais sutil, ocorrem também nas esferas cognitiva e comportamental.

Tifanny só iniciou sua transição sexual aos 28 anos. Embora hoje não apresente níveis elevados de hormônios andrógenos, seu corpo, particularmente o sistema muscular e esquelético, se desenvolveu como o de um homem. Ela tem, por isso, força e explosão acima dos padrões das colegas.

É possível, sim, que isso lhe proporcione alguma vantagem, embora não se devam desconsiderar outros motivos para seu sucesso. De todo modo, resta responder se essa eventual vantagem justifica algum controle adicional, dado que as entidades esportivas já estabelecem parâmetros para os níveis hormonais dos atletas.

Em princípio, não. Tifanny, afinal, obteve na Justiça direito de ser considerada mulher. Seria necessária uma razão muito forte para que a decisão judicial, abarcando em tese toda a vida civil, não valesse nas quadras.

Ademais, inexistem sinais de que transexuais venham a invadir as competições femininas, como sugerem as teses mais alarmistas. Por ora, o caso deve ser tratado à luz dos direitos humanos —e com o melhor espírito esportivo.

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