O ministro Edson Fachin, relator da ação no Supremo Tribunal Federal que questiona normas que limitam doação de sangue por homossexuais, reiterou pedido feito à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, para incluir o processo na pauta de julgamento. Ele já havia informado que a ação estava liberada para ser julgada em setembro do ano passado. O pedido recente é do último dia 7.
(ConJur, 12/04/2017 – acesse no site de origem)
A ação chegou ao Supremo porque o PSB questionou normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinando que os homens homossexuais são inaptos para a doação de sangue no período de 12 meses a partir da última relação sexual. O partido afirma que a situação é discriminatória, ofende a dignidade dos envolvidos e retira deles a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea.
A ação direta de inconstitucionalidade pleiteia que seja declarado inconstitucional o artigo 64, IV, da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, XXX, d, da RDC 34/2014 da Anvisa. Para o partido, as normas questionadas vulneram os valores “mais essenciais” da Constituição, como o da dignidade, igualdade e solidariedade.
As normas fazem com que os hospitais e bancos de coleta de sangue, públicos ou privados, estejam proibidos de receber sangue dos homens que se declararem homossexuais nas entrevistas feitas antes do procedimento de coleta, pelo período a partir da última relação sexual, diz a inicial, elaborada pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados. O Ministério Público Federal já se manifestou a favor da ação. A Defensoria Pública e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também. A ADI tem 12 amici curiae, todos favoráveis.
ADI 5.543
Por Marcelo Galli