(ConJur, 10/08/2016) A Suprema Corte do Reino Unido tem, em mãos, um caso tão complicado para julgar que decidiu consultar antes o Tribunal de Justiça da União Europeia, coisa que raramente os britânicos fazem. Os juízes estão discutindo se uma pessoa que nasceu homem, virou mulher, mas nunca alterou o sexo no registro civil, deve se aposentar aos 65 anos, idade prevista para os homens, ou aos 60, idade prevista para as mulheres.
O caso da transexual foi discutido nesta quarta-feira (10/8) pela Suprema Corte e já encaminhado para um parecer dos juízes europeus. A hoje mulher nasceu homem e se casou com outra mulher. Depois de alguns anos, se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, mas não quis alterar o gênero no registro civil porque isso implicaria na anulação de seu casamento, já que na época a Inglaterra não permitia o casamento entre duas pessoas no mesmo sexo.
Quando a transexual chegou aos 60 anos, tentou se aposentar, mas seu pedido foi negado com o argumento de que, como ainda estava registrada como homem, teria de esperar mais cinco anos para ter direito à aposentadoria. É essa decisão que ela tenta reverter no Judiciário.
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