(O Estado de S. Paulo, 28/07/2016) Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 3.ª Vara de Família de Contagem (MG), pondera que decisão visa adequar informação pessoal à identidade psicológica de mulher transexual e evitar que ela sofra discriminação
“Não há razão para entender que o sexo biológico deva prevalecer sobre o psicológico.”
A partir desse entendimento, o juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem (MG), Ricardo Vianna da Costa e Silva, autorizou uma transexual a modificar seu nome e indicar seu sexo como feminino no registro civil.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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De acordo com os autos, a transexual se identifica como mulher desde criança e ainda na juventude iniciou o processo de adequação sexual, fazendo acompanhamento clínico e usando hormônios. Atualmente, ela aguarda autorização para realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo SUS.
Alegando que sofre transtornos e situações vexatórias por ser identificada documentalmente por nome masculino, ela pleiteou na ação judicial a alteração dos dados relativos a nome e sexo no seu registro civil.
Colegas de trabalho e de faculdade dela relataram que a maneira de agir, vestir-se e ser da transexual ‘é completamente própria de uma mulher’. Entretanto, ela é cotidianamente discriminada, por existir uma divergência entre a identidade que o registro civil lhe atribui e a que ela vive física e psicologicamente.
Segundo o juiz Ricardo da Costa e Silva, a alteração do registro civil é mais uma etapa no processo de adequação de gênero, e exigir que as pessoas transexuais façam a cirurgia de redesignação sexual para conceder essa mudança ‘é prolongar o sofrimento delas’.
“Em casos em que a pessoa seja transexual, sentindo-se como alguém do sexo feminino, proceda-se à alteração não só do nome, mas também do sexo, ainda que não tenha realizado a cirurgia de transgenitalização”, decretou o magistrado.
Quanto à mudança do sexo no documento, o magistrado entendeu que alterar somente o nome ‘resolveria apenas metade do problema’.
Ricardo da Costa e Silva ainda citou exemplos de decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que autorizaram a retificação de nome e sexo do registro civil de transexuais com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O juiz aceitou os pedidos, determinando que seja alterado o nome e o sexo da mulher transexual na certidão de nascimento. “Tal medida visa resguardar a intimidade da requerente e evitar novos constrangimentos a quem já tanto sofreu em virtude do transtorno de identidade sexual que a acomete”, pondera
Para resguardar a identidade da transexual, as iniciais e o número do processo não serão informados.
Julia Affonso e Mateus Coutinho
Acesse o PDF: Juiz autoriza transexual a alterar nome e sexo no registro civil (O Estado de S. Paulo, 28/07/2016)