A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença que autorizou um estudante transexual a realizar mudança de nome e gênero no registro civil de nascimento. A decisão, proferida nessa terça-feira (31/01), teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
(TJCE, 01/02/2017 – acesse no site de origem)
O magistrado considera que “a retificação do registro de nascimento não trará qualquer prejuízo à sociedade e, sobretudo, garante a dignidade da pessoa humana daquele que a pleiteia. A identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas, sim, à identificação psíquica do ser humano”.
Segundo os autos, E. R. F. J. ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de seu prenome para V. R. F., além da mudança de gênero do sexo masculino para o feminino. Sustentou que desde a infância se reconhece como menina, e que começou tratamento hormonal com endocrinologista e pretende fazer cirurgia de mudança de sexo. Alegou ainda que os seus documentos de identificação lhe causam situações embaraçosas, e que não os usa rotineiramente.
Em 15 de setembro de 2016, a juíza Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto, da 1ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou a mudança de seu registro civil de nascimento. A magistrada entendeu que o estudante tem “a convicção de pertencer ao sexo feminino, com percepções, índole e conduta condizentes com o gênero”.
Contrário à sentença, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) interpôs recurso de apelação (nº 0219582-35.2015.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a causa carece de amplo debate para consolidar o posicionamento e gerar segurança jurídica. Afirmou ainda que só seria possível deferir a mudança de prenome do estudante sem conferir-lhe a alteração de seu sexo.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau. Para o desembargador Francisco Bezerra, “o sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo e considerando que o estudante se sente mulher sob o ponto de vista psíquico, procedendo como se do sexo feminino fosse perante a sociedade, não há qualquer motivo para se negar a pretendida alteração registral pleiteada”.