Justiça de SP condena comerciante por repreender beijo gay em restaurante do litoral

22 de janeiro, 2015

(O Globo, 22/01/2015) A Justiça de São Paulo condenou a dona de um restaurante da Baixada Santista a pagar R$ 20 mil de indenização para um casal gay, repreendido por ela após trocar um beijo. O casal foi advertido enquanto almoçava, na frente dos outros clientes, segundo consta no processo. A cidade não foi informada pela Justiça.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A reparação por danos morais havia sido rejeitada em primeira instância, mas a 9ª Câmara de Direito Privado decidiu condenar a dona do restaurante.

Segundo testemunhas, a comerciante sentiu-se incomodada com a orientação sexual dos autores, não com as carícias em público. E teria dito que o beijo entre pessoas do mesmo sexo “ia queimar” a imagem do local. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido.

– Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral – escreveu Bucci.

Diretor-executivo do Instituto Edson Néris, que atua em defesa dos direitos dos homossexuais, Beto de Jesus comemorou a decisão judicial a favor do casal, mas lamentou que seja necessário “tocar no bolso” de quem comete um ato de preconceito para que o réu entenda a gravidade da agressão.

– Se até o Estado já reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo, é triste que alguns donos de estabelecimentos ainda demonstrem ignorância da lei e do avanço da sociedade. Eles precisam se reciclar – afirmou Beto de Jesus.

Em São Paulo, a Lei Estadual 10.948, de 2001, pune a discriminação praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, inclusive em estabelecimentos comerciais. Os donos de estabelecimentos que infringirem a lei podem ter que pagar multa de até R$ 30 mil e até ter a licença estadual para funcionamento cassada. No Rio, a Lei Municipal 2.475, de 1996, também penaliza estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual com multa e cassação do alvará, mas os grupos ativistas LGBT ainda lutam pela aprovação de uma legislação estadual.

– O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa do Rio sem previsão de ser aprovada – informou Julio Moreira, presidente do Grupo Arco-Íris, que também comemorou a decisão da Justiça de São Paulo. – Esse é um passo significativo, já que essas leis existem há vários, mas nem sempre são aplicadas. O valor da indenização é o de menos, o que importa é que a lei sirva como instrumento educacional. As pessoas precisam saber que a discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual não será tolerada pelo Estado.

Jaqueline Falcão e Marina Cohen

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