(Correio Braziliense, 10/05/2014) Justiça trabalhista garante o benefício de quatro meses para mãe de trigêmeos nascidos após gestação da companheira. Ela havia recebido cinco dias de afastamento, como ocorre com pais. Segundo magistrada, a lacuna da legislação não poderia se sobrepor ao direito da família
Funcionária de uma caixa de assistência de saúde, Fabiane Leite Correia Dantas, 34 anos, conquistou o direito à licença-maternidade de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60. A liminar, que já havia sido concedida pela 13ª Vara do Trabalho, foi confirmada na tarde de ontem pela juíza Ana Beatriz Ornelas. Fabiane precisou enfrentar o processo para ter um direito inerente a todas as mães empregadas, pois ela não passou pelo período de gestação dos trigêmeos nascidos em dezembro do ano passado, experiência vivida por sua companheira, Ana Cristina Araújo Dantas, 44 anos.
Quando apresentou o pedido de licença-maternidade, com o intuito de auxiliar a companheira nos cuidados com os filhos e com a amamentação, recebeu apenas a licença-paternidade, que lhe concederia cinco dias de afastamento. A família, então, entrou na justiça para garantir aos filhos o cuidado necessário, batalha que considera vencida desde ontem. Ao Correio, Fabiane contou sobre a emoção de saber a decisão final da Justiça. “A família toda está muito emocionada. Estamos muito felizes”, comemorou. Embora já tivessem conseguido o benefício por meio de uma liminar, Fabiane e Ana Cristina ainda tinham receio de perder o direito. “Nós sabíamos dos riscos e tínhamos dúvidas ainda, mas, agora, com essa decisão, vimos a evolução da Justiça”, acrescentou Fabiane.
A juíza declarou, na sentença, que a lacuna na legislação atual, gerada pelas constantes modificações das sociedades, não poderia se sobrepor ao direito de Fabiane. A magistrada acrescentou que a falta de normas próprias não pode permitir que os novos núcleos familiares sejam prejudicados. “Famílias monoparentais, pluriparentais, recompostas ou mosaicos, todas as formações familiares devem ser respeitadas e são dignas de tutela, pois são norteadas pelo ideal da felicidade”, afirmou.
Ana Beatriz Ornelas retrata ainda a importância e o valor da licença-maternidade, que, para a magistrada, não tem o aspecto financeiro como mais considerável. “É um benefício conquistado por diversas nações ao longo dos tempos e é essencial para a formação e o fortalecimento do vínculo materno, para a garantia da amamentação regular e para assegurar o desenvolvimento e o equilíbrio psicoemocional da criança. É um período único e insubstituível”, certificou.
Direito da criança O vice-diretor e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, Pedro Foltran, afirma que a legislação brasileira ainda não atende às demandas geradas pela evolução do núcleo familiar, de forma que a jurisprudência deve ser ajustada conforme o aparecimento de casos concretos, como o ocorrido com Fabiane e Ana Cristina. “Quando envolve questões afetas à maternidade, temos um norte, o direito do nascituro, da criança. Quem tem direito à licença-maternidade, seja o pai ou a mãe, é a criança”, afirma.
O desembargador acrescenta que a desatualização das leis em relação à realidade acontece não por um erro do sistema, mas pela rapidez com que a sociedade tem se modificado. “É muito difícil você prever todos esses desdobramentos que vão acontecer, mas precisamos nos adaptar, não podemos deixar as pessoas desprotegidas”, completa.
Foltran acredita que o Brasil, apesar das decisões inéditas e inovadoras da Justiça, ainda tem um longo caminho a percorrer no que se refere a legislação e liberdade. “Nesses casos que envolvem casamentos homoafetivos, vemos que o Brasil é um país muito conservador”, acrescenta. Para ele, é indispensável que a legislação mude, buscando atender às necessidades da população.
O que diz a Lei
De acordo com a legislação brasileira, existe a licença-paternidade, o que a empresa havia, inicialmente, previsto para Fabiane, considerando que ela não foi a gestante. No entanto, o benefício permite apenas cinco dias de afastamento, que não atenderiam às necessidades da família. Em casos que fogem à configuração tradicional do núcleo familiar, a justiça concede exceções, como no caso de Fabiane e Ana Cristina e em outros, nos quais pais tiveram direito à licença-maternidade. Quando o pai é o único responsável pela criança, em decorrência de adoção ou ou morte da mãe da criança no parto, os tribunais podem garantir ao genitor os mesmos direitos previstos para a mãe na licença tradicional.
Acesse no site de origem: Justiça mantém reconhecimento de dupla maternidade para casal homoafetivo (Correio Braziliense, 10/05/2014)