Decisão abre margem para que profissionais façam atendimento buscando a reorientação sexual.
(HuffPost Brasil, 17/09/2017 – acesse no site de origem)
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal está preocupando o Conselho Federal de Psicologia por colocar em risco o princípio básico defendido pelo órgão através da Resolução CFP n° 01/99: A homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.
De acordo com o Conselho, na última sexta-feira (15), a seção Judiciária do DF acatou parcialmente o pedido liminar de uma ação popular que dá margem para o uso de terapias de “reversão sexual”.
A ação teria sido pautada por um grupo de psicólogos que defendem tal prática. O CFP, contudo, deixou claro que repudia este tipo de terapia e que ela representa “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
Na audiência, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve a integralidade do texto da Resolução 01/99.
Porém, determinou que a interpretação da resolução deve ser aberta para aqueles profissionais que façam atendimento buscando a reorientação sexual.
O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário a essa abertura de interpretação e alerta que as chamadas “terapias de reversão sexual” provocam agravos ao sofrimento psíquico dos pacientes.
Para o órgão, a interpretação do texto por esta via é um obstáculo ao enfrentamento da violência e do preconceito em relação à população LGBT.
Ana Beatriz Rosa