(Universa | 23/03/2021 | Por Mariana Gonzalez)
Lesbofobia, lesbocídio, estupro corretivo: esses são nomes de violências cometidas especificamente contra mulheres lésbicas, e o Brasil tem leis que protegem contra esses crimes. Mas, por falta de dados, mapeamento dessas agressões e políticas públicas, ainda é difícil fazer valer esses direitos na prática, segundo a ABMLBTI (Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexo).
Em entrevista a Universa, Luanda Pires, advogada especialista em direitos humanos e porta-voz da ABMLBTI, explica quais são as principais ferramentas jurídicas que protegem as vítimas desse tipo de violência.
- Lei Maria da Penha: reconhece violência doméstica e intrafamiliar contra mulheres lésbicas (e também transexuais); ou seja, pode ser acionada em caso de agressão entre um casal de lésbicas, mas também quando o agressor é outro membro da família, como pai, primo, tio.
- Lei de Racismo: desde 2019, a lei reconhece também a homofobia, ou seja, criminaliza o preconceito e a violência contra pessoas LGBTQIA+. Em caso de homicídio, se for comprovado o cunho homofóbico do crime, torna-se um agravante por motivo torpe.
- Estupro corretivo: por decisão do Congresso, a prática, caracterizada como estupro cometido para controlar ou “corrigir” a orientação sexual da vítima, geralmente em mulheres lésbicas, configura agravante para o crime de violência sexual desde 2018.