O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta semana entre os conselhos regionais orientação para que médicos transgêneros possam usar o nome social em documentos internos, como crachás, folhas de ponto e contracheques em seus locais de trabalho. O parecer da entidade, porém, não inclui a alteração da carteira profissional, que vale como documento de identificação civil e precisa de autorização judicial para ser modificada.
(Agência Brasil, 15/12/2016 – acesse no site de origem)
O entendimento foi expresso em parecer da Coordenadoria Jurídica do CFM e serve como orientação sobre como deve ser enfrentada a dificuldade relatada pelos médicos transgêneros para serem identificados em seus locais de trabalho. Advogados já contam com orientação semelhante desde julho.
O Decreto nº 8.727/2016, publicado em abril deste ano também dá esse direito a profissionais do serviço público federal. Pacientes do Sistema Único de Saúde e candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) também contam com esse direito expresso em normas.
Aline Leal; Edição: Graça Adjuto