(Última Instância, 18/07/2014) O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) enviou um pedido de providências ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que a instituição edite ato que regulamente a substituição de prenome e de sexo nos registros de nascimentos de transexuais e travestis por seus nomes sociais públicos e notórios. A mudança seria válida independentemente da realização da cirurgia de troca de sexo.
O objetivo é que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ direcione a todos os cartórios de registros civis do Brasil recomendação para regulamentar a alteração do registro civil dos transexuais e ou travestis.
O pedido foi feito pelo Grupo de Trabalho 6 do CNMP, que atua no combate à violência doméstica e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.
De acordo com o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”. No pedido, os membros do grupo argumentam que o nome é um atributo dos indivíduos que permite a identificação no âmbito da comunidade em que vivem e possui a função de conferir segurança ao portador, além de contribuir “para a formação da honra privada do indivíduo”.
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