Quatro anos depois da criminalização da LGBTfobia

Parada do orgulho LGBTQIAP+. Foto: Beatriz Keiko/Mídia Ninja

Parada do orgulho LGBTQIAP+. Foto: Beatriz Keiko/Mídia Ninja

30 de junho, 2023 Gênero e Número Por Vitória Régia da Silva, Victoria Sacagami e Marcella Semente

Ausência de dados revela cenário de invisibilização da violência contra população LGBTQIA+ 

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a demora do Congresso em aprovar uma lei que proteja a população LGBTQIA+ e determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passasse a ser considerada crime. De acordo com o entendimento da Corte, a LGBTfobia se enquadra na Lei n° 7.716/89, a Lei do Racismo, até que o Legislativo nacional debata e vote uma legislação específica.

Quatro anos depois, a Gênero e Número solicitou pela Lei Acesso à Informação (LAI) dados sobre registros de LGBTfobia de todas as 27 unidades federativas do Brasil. Enquanto 21 UFs responderam à solicitação, somente três enviaram dados básicos sobre as vítimas que denunciam esses crimes. Outro problema é a falta de tipificação do crime de LGBTfobia em ocorrências registradas sob a Lei do Racismo.

A ausência de dados revela um cenário de invisibilização da violência contra essa população, além de barreiras na coleta de dados e na transparência pública. Não é possível analisar categorias básicas, como identidade de gênero das vítimas ou sua orientação sexual, porque a maior parte dos estados não fornece essa informação. Quase metade dos registros não trazem informação de raça/cor das vítimas

A reportagem visual deste Dia do Orgulho LGBTQIA+ é um esforço para mostrar o panorama dos registros de violência contra essa população, ainda em um cenário de escassez de dados. Nosso levantamento mostra que, em 2022, ao menos duas pessoas por dia foram vítimas de LGBTfobia no Brasil.

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