Machismo, assédio e privacidade de dados

29 de fevereiro, 2016

(Carta Capital, 29/02/2016) Assédio de funcionários de prestadoras de serviços mostra a necessidade de uma legislação sobre proteção de dados pessoais

“Lembra que te atendi hoje? Mando esta mensagem para saber se você está solteira. Te achei tri gata! Fiquei afim de ficar com você… e quem sabe se rolar um sexo bom. Vou ficar aqui a semana toda. Há possibilidade?”

Um funcionário de um banco privado em Erechim (RS) usou o número de telefone de uma cliente para lhe enviar essa mensagem pelo celular.

A página Lola escreva Lola denunciou o caso em janeiro, que ganhou repercussão nacional. A jovem procurou a Justiça, pedindo indenização por danos morais e por quebra de sigilo dos dados cadastrais. Ao final de um processo cansativo, onde se verificou a força de argumentos machistas, a vítima recebeu 8 mil reais de indenização.

Graças a relatos de mulheres em redes sociais, ataques à privacidade por funcionários de empresas de telefonia, TV a cabo, bancos, e mesmo taxistas, têm ganhado bastante visibilidade nos últimos meses.

Em maio de 2015 ganhou destaque o relato que Ana Prado fez nas redes sociais sobre o assédio que sofreu de um atendente da operadora de TV a cabo NET, de São Paulo, via WhatsApp, horas depois de ela ter recusado, por telefone, uma troca de pacote de serviços.

Em março, um grupo formado por passageiras de várias cidades do país protestou contra o assédio que sofrem de alguns taxistas depois de usar aplicativos para chamar um táxi pelo celular. Alguns taxistas enviavam mensagens pras passageiras depois da corrida.

Fato é que ações invasivas que utilizam informações sigilosas de clientes também refletem (para além do machismo) a inexistência de uma legislação que regule o direito à proteção de dados pessoais. Com o acesso a dados privados de seus clientes, empresas como bancos, telefonia e operadoras de TV a Cabo e aplicativos de táxi têm grande responsabilidade.

Para a advogada Gisele Truzzi, contudo, elas pouco têm se adaptado e utilizado ferramentas que protejam a privacidade de seus clientes, sobretudo no que se refere ao assédio a mulheres. “No geral, as empresas afirmam que os casos são apurados, e caso constatada conduta incorreta dos atendentes, a companhia tomará as medidas administrativas necessárias. Algumas solicitam que se registre um boletim de ocorrência”, destaca a advogada e especialista em Direito Digital, sócio proprietária de Truzzi Advogados.

A falta de preocupação das empresas em relação à privacidade revela-se no fato de que os aplicativos de táxi, como Easy Taxi e 99taxis, só realizaram mudanças após um abaixo-assinado que envolveu 27 mil assinaturas, passando a oferecer a opção de ocultar dos taxistas o número de telefone dos passageiros que usarem os serviços.

Para a especialista em Direito Digital, que também presta consultoria ao Think Olga, “muitas empresas mal sabem dar uma declaração à imprensa de modo exemplar, ético e consistente; e acabam por culpabilizar a vítima, ao invés de dar-lhe suporte e comprometerem-se a investigar, solucionar e punir o ocorrido”.

Segundo Truzzi, não investem em treinamento adequado para os funcionários, e tampouco tomam medidas preventivas para evitar esse tipo de situação. “O treinamento deve deixar claro que não é permitido pegar dados pessoais de consumidoras para assediá-las; existe a noção de que o que acontece na rede é um mal menor”, acrescenta Lola Aronovich, professora do Departamento de Letras Estrangeiras da Universidade Federal do Ceará e autora do Escreva Lola Escreva, um dos blogs feministas com maior notoriedade no País.

Diante disso, segundo prevê a advogada Gisele Truzzi, “as empresas e marcas que se posicionarem contra o comportamento machista, homofóbico, preconceituoso e discriminatório, sairão na frente de suas concorrentes”.

Empatia

Além da inexistência de uma legislação de proteção de dados e da incompetência das empresas em tratar do assunto, setores do Judiciário reforçam a estrutura machista na sociedade, muitas vezes legitimando o assédio.

No caso de Erechim (RS), em uma decisão polêmica na primeira instância, o juiz de primeira instância Luís Gustavo Zanella Piccinin acabou por condenar a moça assediada pelo funcionário do banco a pagar os honorários do advogado da instituição financeira. Piccinin escreveu em sua sentença: “As conquistas históricas das mulheres nas premissas de igualdade evoluíram (…) Uma proposta de encontro com objetivo sexual não pode mais ofender a moral do homem comum, como é o caso que aqui se apresenta”.

O advogado da jovem recorreu, e a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira inverteu a sentença e deu à vítima 8 mil reais de indenização, além de criticar a postura “extremamente grosseira, quiçá discriminatória” do texto do juiz.

Fato é que esse juiz foi promovido à Turma Recursal Criminal de Porto Alegre em 2015. Não se levou em consideração que ele havia sido autuado em 2013 por crime de desobediência e, por meio da Lei Maria da Penha, por ameaçar a ex-esposa. O processo contra ele foi arquivado.

Diante disso, a advogada Gisele Truzzi afirma que “muitas vezes nos deparamos com sentenças e acórdãos conservadores e machistas, com viés preconceituoso”. Por isso, na visão da especialista em Direito Digital, “é imprescindível que nossos juízes e desembargadores estejam cada vez mais preparados para julgar esses casos, agindo com empatia, colocando-se no lugar da vítima e analisando os detalhes de cada caso, colocando suas convicções pessoais de lado ao decidirem esses processos”.

“É preciso que nossos julgadores tenham em mente que a cada decisão judicial publicada tem-se a chance de coibir um padrão de comportamento ou incentivá-lo”, conclui a advogada.

Cautela  

O relato das experiências de assédio e invasão de privacidade geram um sentido de “sororidade”, segundo Lola Aranovich. “Imagina uma vítima que nunca teve coragem de denunciar, ou que denunciou e nada aconteceu, e de repente ela consegue falar nas redes sociais?”, salienta. No entanto, a professora da UFC alerta que relatos em redes sociais também podem ser contraproducentes, pois “algozes” têm se transformado em “vítimas”.

Isso porque, como descreve a advogada Gisele Truzzi, “relatar detalhes ou a identidade da pessoa em postagens na rede social não é a melhor opção. Dependendo do teor da postagem, a mulher poderá também acabar por difamar o indivíduo”. Ou seja, não basta que o ocorrido seja verdade, se for algo que afete a imagem de alguém, esta pessoa poderá alegar que está sofrendo difamação.

De acordo com Truzzi, se o contato não solicitado ocorrer por meio das redes sociais, o melhor a fazer é tirar print da mensagem, não responder e bloquear a pessoa indesejada. Assim, o mais correto, segundo a advogada, é agir dentro dos procedimentos jurídicos: “reúna provas, testemunhas, formalize uma ocorrência, converse com um advogado”.

Serviço

Por sugestão da advogada Gisele Truzzi, algumas referências, órgãos públicos e outras entidades (além do Think Olga) que visam a proteção de mulheres que sofrem este tipo de invasão e nos quais elas poderiam se amparar.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem fazendo um trabalho exemplar através do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, auxiliando mulheres vítimas de todo o tipo de violência.

Há também a OAB/SP, com a Comissão da Mulher Advogada, que trata de questões relacionadas à mulher na sociedade.

O Ministério Público do Estado de São Paulo também possui um núcleo de combate à violência doméstica contra a mulher, e um núcleo que trata dos direitos relacionados ao público LGBT.

A ONG Marias da Internet também visa dar apoio à mulheres que sofreram com a violência.

O Instituto Patrícia Galvão pesquisa e advoga em defesa dos direitos de mulheres vítimas de violência.

Acesse no site de origem: Machismo, assédio e privacidade de dados (Carta Capital, 29/02/2016)

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