Médica é condenada em MT por dizer que criança é culpada por estupro

14 de dezembro, 2016

Pediatra de Rondonópolis se recusou a atender a menina. Médica sugeriu que vítima foi violentada por problema em “vidas passadas”.

Uma médica pediatra foi condenada por danos morais pela Justiça de Mato Grosso por ter dito à mãe de uma menina vítima de estupro que o crime foi cometido por culpa da criança. Segundo o processo, a médica afirmou que a vítima tinha “uma energia sexual que puxou o tio para ter sexo com ela” e que não atenderia a criança, atualmente com sete anos de idade, porque não queria se envolver naquele “problema espiritual”.

(G1/Mato Grosso, 14/12/2016 – Acesse no site de origem)

O caso aconteceu em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. O processo está sob sigilo e não foi divulgada a data dos fatos. Conforme a decisão, que é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT), a médica terá que pagar indenização de R$ 10 mil à mãe da menina.

Conforme informações do TJMT, a mãe da criança procurou a médica para uma consulta porque a filha estava com sequelas provocadas pelo estupro sofrido pelo tio um ano antes. Porém, por telefone, a pediatra disse à mulher que não queria fazer o atendimento e que o crime teria sido cometido por culpa da menina. A conversa foi gravada.

“A sua filha não é vítima de nada, ela tem que se responsabilizar”, disse a médica à mãe, segundo consta do processo. Por telefone, a pediatra disse que era espírita, que a menina havia tido “outras vidas” e que, na vida atual, nasceu “com esse problema para resolver” e que por essa razão “ninguém é vítima de nada”.

A pediatra disse também que “se o cara [o agressor sexual] tem uma energia sexual, se liga a uma criança, ela [a criança] vai e pratica”. Assim, na avaliação da médica, a menina tem responsabilidade pelo crime, “já [que] nasceu com um problemão para resolver nesta vida”.

Ação

Depois da atitude da médica, a mãe da criança procurou a Justiça. Na defesa, a médica alegou liberdade de crença, consciência e de manifestação religiosa para justificar a conversa que teve com a mãe e a recusa em prestar o atendimento à vítima de estupro.

Para o TJMT, a médica praticou ato ilícito gerador de dano moral porque extrapolou os limites da boa conduta social e que ofendeu a mãe da criança ao atribuir à vítima a responsabilidade pela violência sexual sofrida, por supostas condutas imorais praticadas em vidas passadas.

A criança continua fazendo acompanhamento psicológico por conta da violência sexual.

CRM

Segundo o TJMT, o Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) abriu uma sindicância para apurar o comportamento da médica de Rondonópolis. Caso haja condenação, as penas variam de advertência à suspensão do exercício da profissão.

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