(TJSP, 18/01/2016) A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara Cível da Capital para condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem. Pelos danos morais, ela receberá R$ 7 mil.
A empresa recorreu ao TJSP negando a ocorrência e comprovação do assédio. No entanto, para a turma julgadora os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial. O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira, destacou em seu voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça.
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