(Agência Brasil, 02/03/2016) Crimes de lesão corporal leve e culposos, cometidos contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente familiar e doméstico, poderão ser julgados a partir de ação penal de iniciativa do Ministério Público (MP), sem a necessidade de autorização do responsável da vítima – chamada ação pública incondicionada.
O texto previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/15, que altera a Lei dos Juizados Especiais, foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara os Deputados.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Ministério Público poderá iniciar ação penal por lesão corporal contra menores (Agência Brasil, 02/03/2016)