(Comunicação Social SPM/PR) A respeito da absolvição do acusado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de estupro de três meninas, e do crescente número de casos de violência sexual contra as meninas e mulheres brasileiras, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR):
• Considera a incapacidade volitiva (incapacidade de vontade) de meninas menores de 14 anos, sendo irrelevante o seu consentimento para configurar o crime de estupro, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Entende o estupro como crime hediondo e decorrente de todas as relações sexuais mantidas sob violência ou ameaça e sem a manifestação expressa de vontade de meninas e mulheres;
• Tal sentença desrespeita os direitos humanos de nossas crianças e adolescentes, que devem ser protegidas pelo Estado brasileiro.