06/02/2012 – STF julgará continuidade de processo contra agressor independentemente da vontade da vítima

06 de fevereiro, 2012

(Folha de S.Paulo) Informação publicada na coluna de Mônica Bergamo:     

EM NOME DELAS

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta se o homem que agride uma mulher pode ser processado pela Lei Maria da Penha, ainda que a vítima não preste queixa contra ele. Hoje, isso só ocorre se ela fizer uma representação contra o seu algoz.

EM NOME DELAS 2
O Ministério Público alega no STF que esse ponto da lei é inconstitucional. Invoca o princípio de proteção à família para chamar para si a responsabilidade de denunciar o agressor, ainda que a mulher não queira fazê-lo. E quer impedir que a vítima, pressionada ou arrependida, retire a queixa e se retrate para livrar o homem, como hoje a lei permite.

EM FRENTE
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que deve acompanhar a tese do MP.”

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