(O Estado de S. Paulo) Prescrição de crime passa a ser contada a partir da data em que vítima faz 18 anos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que altera o prazo de prescrição de crimes de pedofilia, permitindo à vítima mais tempo para denunciar os agressores. O projeto muda o Código Penal e estabelece que a prescrição dos crimes contra crianças e adolescentes começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se já houver a denúncia e a ação penal.
A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado e recebeu o nome de Joanna Maranhão. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. E passará a valer só para novas denúncias de pedofilia.
Atualmente, o tempo de prescrição é contado da prática da infração. Essa lei vale para todos os crimes, como estupro e atentado ao pudor, mas o prazo de prescrição depende de cada pena. No caso de estupro de uma criança de 7 anos, por exemplo, e se a pena for a mínima, o crime está prescrito em 12 anos. Se, nessa mesma hipótese, a vítima fizer a denúncia só quando atingir os 18 anos de idade, o crime ficaria prescrito em um ano apenas – o que na prática favorece a impunidade.
O relator do projeto na Câmara, deputado João Paulo Lima (PT-PE), argumenta também que muitas vezes esses crimes de natureza sexual são cometidos pelo próprio pai, padrasto ou outra pessoa da família que exerce poder sobre a vítima, impedindo-a de externar os abusos que sofre. “Muitas vezes, a criança não tem educação social ou orientação da família.” O presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta, também ressaltou na justificativa do projeto feita naquela Casa que hoje muitas vítimas passam longos períodos sem ter a exata compreensão do abuso sofrido.
Justiça. Com a mudança, a vítima poderá ter mais condições de denunciar o crime. “A tendência é de que a vítima tenha autonomia maior a partir dos 18 anos, sem que sofra repressão de quem praticou o crime”, argumentou o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação.
Ele ressaltou ainda que com a mudança na prescrição, a autoridade pública terá mais tempo para investigar o crime. “Muitas vezes, o Estado tem pouco tempo para apurar e entrar com a ação penal. Com a mudança, haverá tempo suficiente para isso”, afirmou. O representante do Ministério da Justiça afirmou acreditar na sanção integral do texto aprovado.
Especialistas na área da infância aprovam a nova lei. Mas ressaltam que ainda é necessário conscientizar as pessoas sobre a necessidade de denunciar rapidamente os casos de pedofilia, uma vez que o trauma da vítima pode estender-se por anos.
Batizada de Joanna Maranhão, a lei é uma homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos de um ex-treinador na infância. Ela diz que o assédio ocorreu em 1996, quando tinha 9 anos. Por isso, tornou-se dependente de antidepressivos e explica ter silenciado sobre o assunto durante 12 anos. O técnico nega o crime, já prescrito quando o caso veio à tona, e chegou a entrar na Justiça contra Joanna.
Em 2009, aos 22 anos, a nadadora acompanhou a análise do projeto de lei no Senado. Ao lado do então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), a nadadora acompanhou a aprovação unânime do texto.
Acesse em pdf:
Câmara aprova lei que amplia cerco a pedófilo (O Estado de S. Paulo – 09/05/2012)
Nadadora dá nome à regra (O Estado de S. Paulo – 09/05/2012)
Lei adia prescrição de crime de pedofilia (Folha de S.Paulo – 09/05/2012)