(Estadão.com) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.
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Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito “entre irmãos”, que não apresentava “indício de que envolvesse motivação de gênero”.
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que “a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar”, acrescentando “ser desnecessário configurar a coabitação entre eles”.
Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. “É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher. Independe do grau de parentesco.”
A secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, afirma ser comum que a lei contemple casos de netos agredindo avós, genros agredindo sogras e filhos agredindo mães. “São situações de dominação, quando o homem tira vantagem da superioridade física.”
A presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosemary Correa, primeira delegada da mulher, diz que a lei tem garantido avanços. “São Paulo é um dos Estados com mais denúncias.” Na segunda-feira (08), foi lançada no Estado a Rede de Atenção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Sexual. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Leia na íntegra em pdf: Lei Maria da Penha vale para irmão agressor, diz STJ (Estadão.com – 09/10/2012)