12/08/2013 – SBPC apoia sanção integral ao PL do atendimento às vítimas de estupro

12 de agosto, 2013

(Agência Patrícia Galvão) A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviou no último dia 7 carta à presidente da República, Dilma Rousseff, manifestando congratulações pela sanção integral do PLC 03/2013 (o projeto que legalizou nacionalmente as normas técnicas em vigor desde 1999 para o atendimento às vítimas de violência sexual na rede de saúde pública). No documento, a presidente da SBPC, Helena Nader, destaca “a importância de termos agora não mais um norma técnica ou decreto, mas uma lei federal que garantirá, em qualquer serviço do país, a efetivação dos direitos das vítimas a cuidados e proteção”.

Leia abaixo, a íntegra da carta:

São Paulo, 7 de agosto de 2013

SBPC-082/Dir.

Excelentíssima Senhora

Presidenta DILMA VANA ROUSSEFF

Presidência da República Federativa do Brasil

Brasília, DF.

Senhora Presidenta,

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vem, por meio desta, congratulá-la pela sanção integral da Lei 12845 de 01/08/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual garantindo, desta forma, que os serviços integrantes do Sistema Único de Saúde forneçam atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, o que inclui o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes da violência sexual.

Ao transformar o PLC 03/2013 em lei, a senhora demonstrou coragem e preocupação com a proteção da vida, da dignidade e da autonomia das vítimas de violência sexual por meio de ação do Estado.

Afirmamos, desta forma, a importância de termos agora não mais um norma técnica ou decreto, mas uma lei federal que garantirá, em qualquer serviço do país, a efetivação dos direitos das vítimas a cuidados e proteção.

Desejosos de que sejam asseveradas condições de estrutura e capacitação de profissionais para que os serviços de saúde implementem, de fato, este atendimento, subscrevemo-nos,

Muito Cordialmente,

HELENA BONCIANI NADER

Presidente

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