(Agência Câmara) O Projeto de Lei 6009/13, em tramitação na Câmara, determina que nos casos de agressão doméstica contra mulher, o juiz não poderá determinar, sem a prévia anuência da vítima, a realização de audiência para definir a instauração de ação penal contra o agressor. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil.
Atualmente, a lei estabelece que para alguns tipos de crimes, como ameaça e estupro, a ação penal só é instalada se a vítima fizer queixa (ou representação, no jargão judicial) à polícia. A queixa dá origem ao inquérito policial, que resulta na ação penal. Caso não queira denunciar o responsável pelo crime, a mulher renuncia ao seu direito em audiência realizada perante um juiz.
O problema, segundo a CPMI, é que os juízes têm convocado audiências para definir se a mulher renuncia ou não ao direito mesmo quando elas já fizeram uma representação na polícia. Segundo os integrantes da comissão, esta representação já é suficiente para a instauração dos procedimentos penais, não havendo necessidade de confirmação perante o juiz.
Na avaliação da comissão, exigir que a vítima confirme uma segunda vez a intenção de processar o agressor, depois de ter feito queixa à polícia, “vulnera desnecessariamente a mulher”.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida (Agência Câmara, 13/11/2013)