(Compromisso e Atitude) Para especialistas, adotar a perspectiva de gênero no trabalho de responsabilização de homens agressores, conforme os parâmetros previstos pela Lei Maria da Penha, é uma ação essencial para prevenção de novas violências
Previsto tanto pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), como pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o trabalho com homens agressores é uma parte importante das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, mas que ainda conta com poucos serviços no País.
A Lei Maria da Penha prevê em seu artigo 35 que sejam criados, pela União, Estados e Municípios, centros e serviços para realizar atividades reflexivas, educativas e pedagógicas voltadas para os agressores. Os resultados esperados seriam a responsabilização do homem pela violência cometida, em paralelo com a desconstrução de estereótipos de gênero e a conscientização de que a violência contra as mulheres, além de grave crime, é uma violação epidêmica de direitos humanos.
Dessa forma, o trabalho se somaria a ações educativas e preventivas que buscam coibir o problema em duas frentes – evitando que o agressor volte a cometer violências, em sentido mais imediato, e mudando mentalidades, para resultados no médio prazo.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Violência doméstica: os dilemas e conquistas do trabalho com homens agressores (Compromisso e Atitude, 14/01/2014)