(Agência Senado) Ao ser incluído no Código Penal como um dos tipos de homicídio qualificado, o chamado feminicídio deve figurar, automaticamente, como um dos crimes hediondos. O projeto de lei do Senado (PLS) 292/2013 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para estabelecer que um assassinato será considerado feminicídio de for praticado “contra mulher por razões de gênero”. A proposta estabelece que a razão de gênero será considerada quando constatadas quaisquer das seguintes circunstâncias no assassinato: violência doméstica e familiar, nos termos da legislação específica; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima ou emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.
A proposta, oriunda da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Ana Rita (PT-ES), presidiu a CPI.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Feminicídio poderá ser crime hediondo (Agência Senado – 19/11/2013)