(Compromisso e Atitude) A história de luta das mulheres indica grandes avanços em sua situação social, mas o grau de violência contra elas permanece extremado, particularmente quando se trata da violência sexual. E, nesses casos, sabemos que a solução em termos processuais penais está a depender da prova produzida no processo.
Pesquisas apontam para a forte discriminação que as mulheres sofrem quando vítimas de crimes sexuais, no que se refere à valoração que se faz da prova produzida.
A solução justa para esses crimes depende muito da compreensão por parte dos operadores do Direito sobre a necessidade de dar maior proteção ao bem jurídico tutelado: a dignidade sexual, como prisma da dignidade humana, particularmente a autodeterminação sexual da mulher, nos aspectos da liberdade e da autonomia.
A Constituição Federal estabelece a dignidade humana como um dos fundamentos da República. Acrescentem-se os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, que estabelecem direitos das mulheres, além da rede de direitos e de proteção, de níveis internacional e regional, pelos quais o Brasil assumiu compromissos.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Credibilidade da palavra da vítima como prova de violência sexual, por Kenarik Boujikian (Compromisso e Atitude – 27/11/2013)