(O Estado de S. Paulo) “O sujeito de direito sob proteção da Lei Maria da Penha é a mulher”, escreve a antropóloga Debora Diniz, no caderno Aliás, discordando da abrangência da lei para homens homo ou heterossexuais.
Professora da UnB e pesquisadora da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, Debora Diniz defende que a Lei Maria da Penha é clara: “protege mulheres em situação de violência familiar e doméstica”.
Para a estudiosa, “não há ambiguidade em seus conceitos – os agressores são homens e as ofendidas são mulheres”. Ela enfatiza que a lei descreve e especifica novos dispositivos de proteção à mulher: “uma rede robusta entre polícia, saúde, Justiça e assistência que permitirá às mulheres enfrentar diferentes regimes de violência familiar e doméstica”. Abaixo, trechos selecionados da entrevista:
“A personagem vulnerável, sem qualquer ruído pós-moderno sobre como defini-la, é a mulher.”
“A Lei Maria da Penha foi idealizada para proteger as mulheres que sofrem violência na casa, na família e nas relações interpessoais. Seus agressores são maridos, namorados, pais, padrastos, uma rede de homens que as silencia para a denúncia e a fuga da relação violenta. A lei está inscrita em uma ordem patriarcal de opressão às mulheres, em que os corpos femininos são docilizados pela potência física e sexual dos homens.”
“Como em todos os fenômenos sociológicos, é possível que alguns homens vivam sob regime de violência, mas a lei não se refere a eles, e sim a homens agressores e mulheres ofendidas. Desconheço histórias de homens vítimas de violência que requereram medidas protetivas de casa-abrigo, transferência do trabalho, inclusão na assistência social, guarda dos filhos, profilaxia de emergência contra DSTs ou aborto legal. Essas são particularidades do corpo e da existência das mulheres previstas na lei.
O principal risco da leitura universalista e sem sexo da Lei Maria da Penha é o enfraquecimento político do fenômeno sociológico que motivou sua criação. A Lei Maria da Penha rompeu com o silêncio estrutural de que a violência doméstica e familiar não era problema de Justiça – neutralizar o sexo das ofendidas é falsamente universalizar uma prática que se inscreve majoritariamente nos corpos das mulheres, ameaçando sua dignidade e sua vida.
Leia na íntegra: Só para mulheres, por Debora Diniz (O Estado de S. Paulo – 24/04/2011)