Neste dia 7 de agosto da Lei Maria da Penha completa 11 anos. Formulada sob a perspectiva feminista, a lei foi pioneira no Brasil em demarcar o caráter específico da violência de gênero, explicitando a desigualdade entre homens e mulheres como o grande motivador do problema. O marco vem modificando a compreensão da violência contra as mulheres, desnaturalizando a violência como parte das relações familiares e de intimidade.
(ONU Mulheres, 07/08/2017 – acesse no site de origem)
O histórico da lei é brevemente recapitulado na publicação Maria da Penha vai à Escola, no artigo Lei Maria da Penha e Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, escrito pela pesquisadora e socióloga Wânia Pasinato e pela jornalista Amanda Kamanchek. Ambas analisam a perspectiva da prevenção presente na Lei Maria da Penha e a importância da lei para a consolidação dos direitos humanos das mulheres, levando em conta desigualdades estruturais de gênero e o trabalho de conscientização e de mudança do cenário de violência, a partir da garantia de direitos das mulheres em contextos educacionais.
Para saber mais, confira a entrevista da ONU Mulheres com ambas as especialistas.
A Lei Maria da Penha modifica o paradigma da violência contra as mulheres na medida em que fala da perspectiva de direitos das mulheres. Qual foi a mudança que a lei possibilitou na compreensão a respeito desse tipo de violência?
Wânia Pasinato: O que se diz da Lei Maria da Penha, de sua grande contribuição, é justamente o fato dela incorporar nas normas brasileiras a violência contra a mulher como uma violação aos direitos humanos. Pela primeira vez em nossas leis nacionais houve uma reverência explícita à Convenção de Belém do Pará, afirmando, então, a violência contra a mulher para além de um crime, mas como uma violação aos direitos humanos. Esse reconhecimento, embora seja novidade do ponto de vista formal, ao ser inserido num texto de lei, já vinha desde os anos 1990, com o próprio movimento feminista e os estudos feministas sobre a violência contra as mulheres, quando a partir de 1995 a Plataforma de Pequim começa a trabalhar o tema da violência contra as mulheres, já nesse marco internacional de direitos humanos. A Lei Maria da Penha, ao trazer isso, nos coloca diante de todos esses mecanismos, que estão inseridos na própria lei, e que são necessários para você abordar uma violação de direitos humanos, inclusive pensando na sua reparação e na sua não reprodução social. Ela vai colocar, então, a criminalização da violência como uma das dimensões que precisam ser tratadas pelas políticas do Estado, mas não como a única dimensão nem como a mais importante. Além de criminalizar e responsabilizar os autores dessa violência, é preciso, sobretudo, olhar para as necessidades das mulheres. A lei traz as mulheres para o centro da política pública e incorpora isso no seu texto como uma política integral de resposta à violência contra a mulher e, por isso, ela quebra esse paradigma de que a violência contra a mulher é um crime e precisa ser resolvido apenas com uma resposta meramente punitiva.
No artigo Lei Maria da Penha e Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, você aponta que a aplicação da Lei Maria da Penha vem se dando principalmente no âmbito das instituições que formam o Sistema de Justiça Criminal (Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário) e que falta um trabalho em rede. Que outras instituições podem aumentar sua participação na implementação da lei? Quais são os problemas dessa abordagem restrita?
Wânia Pasinato: As medidas que estão previstas na lei, mesmo aquelas que são de competência do Sistema de Justiça, prevêm, na verdade, uma atuação que vá além do Direito Penal, que vá além da criminalização. Nós temos ali nas medidas protetivas de urgência, por exemplo, medidas que se voltam para a proteção na questão patrimonial, para que a mulher continue tendo acesso ao seu patrimônio e possa garantir um mecanismo de sobrevivência ao sair da situação de violência, para que ela não seja mais uma vez prejudicada ao tentar sair desse relacionamento abusivo. Há também as medidas relativas a seus filhos, tanto à guarda quanto à pensão alimentícia. São medidas que cabem não ao Direito Penal, mas estão no âmbito do Direito de Família. Portanto, a Lei Maria da Penha, dentro do Sistema de Justiça, deveria ser apropriada e aplicada de uma maneira transversal, ultrapassando essa fragmentação das esferas especializadas do próprio Direito, que se refletem em especializações na forma como o Sistema de Justiça funciona. O legislador pensou sobre isso na Lei Maria da Penha ao incluir a competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar que deveriam ter sido criados pelos Tribunais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal. Essa competência híbrida, justamente, daria aos juízes e às juizas a capacidade de olhar para a violência contra a mulher para além do crime, compreendendo o contexto de violência; a violência psicológica, moral, patrimonial como componentes desse contexto e direcionando, as suas respostas para o Direito Criminal ou para o Direito Civil, e assim por diante, sempre que necessário e adequado para a melhor resposta. Essa passagem, essa superação dessa divisão do Direito e da oferta da Justiça não aconteceu. O Direito continua sendo aplicado de uma forma fragmentada, a Justiça continua sendo oferecida de uma maneira fragmentada, o que faz com que o acesso das mulheres à Justiça seja sempre muito mais difícil, porque depende delas, então, fazer a demanda desse direito nas diferentes instâncias e nos diferentes espaços. Então, isso não se supera. Apesar de ser uma lei que quebra paradigmas, que traz solucões para ampliar o acesso das mulheres à Justiça e de ser uma lei super especializada, no encontro dessa lei especializada com esse Sistema de Justiça extremamente tradicional, o Sistema de Justiça leva a melhor. Ele fragmenta a lei e, ao fragmentar a aplicação da lei, faz com que toda sua especificidade se enfraqueça. Eu acho que essa é a principal crítica a ser feita neste momento de se pensar os 11 anos da lei e ao se refletir por onde é que nós andamos durante esse período. A crítica é justamente essa: a lei foi muito apropriada pelo Sistema de Justiça Criminal, pelo Direito Penal, que dá uma resposta que é insuficiente para resolver a violência contra a mulher e a violência doméstica e familiar baseada no gênero. E não se alcançou nos outros âmbitos do Direito, e nem para fora do Direito, outras formas e políticas públicas que respondam à lei, que ajudem a implementar outros mecanismos ali previstos, deixando assim de responder a essa necessidade das mulheres.
– No ano passado, aos dez anos da lei, o Consórcio da Lei Maria da Penha se reuniu para fazer um balanço e desafios. Para além do fato de que o índice de violência contra as mulheres não diminuiu, que outros desafios atuais estão sendo enfrentados?
A gente vem recorrentemente ouvindo questionamentos de diferentes seguimentos sobre a eficácia da Lei Maria da Penha para conter a violência contra a mulher, que ela não estaria alcançando uma redução ampla desta violência. O que a gente tem observado é que, de fato, a lei não está sendo aplicada. A gente não tem condição de dizer quanto da lei é aplicada para dizer se ela tem ou não eficácia, porque nós aplicamos fragmentos da lei. E esses fragmentos muitas vezes são aplicados de uma maneira descaracterizada, ou seja, não tem a ver com que estava previsto no texto normativo. Diante dessa denúncia permanente de uma falta de eficácia da Lei Maria da Penha, que na verdade são tentativas de dizer que esta lei não é necessária, temos acompanhado um movimento principalmente no Legislativo de propor mudanças, de propor projetos de lei que acabam a modificando e que podem, inclusive, modificar a estrutura da lei, colocando ela efetivamente em risco. Isso aconteceu no ano passado, às vésperas da lei completar 10 anos, quando uma proposta de mudança visava aumentar as atribuicões de competência da polícia e faria uma mudança substantiva no texto da lei. Uma modificação que vinha, principalmente, de um grupo de policiais que trabalham com a aplicação da Lei Maria da Penha. Naquele momento houve uma reação, tanto dos operadores jurídicos, que trabalham em outras etapas, quanto do próprio movimento feminista organizado e do Consórcio que elaborou a Lei Maria da Penha para fazer este alerta. De que temos uma lei importante, completa, que ainda não foi plenamente implementada e que, portanto, qualquer mudança em seu conteúdo precisa ser muito bem refletida e analisada, dentro da proposta original. Logo, [a mudança] não deveria ser feita sem uma análise desta proposta pelo próprio Consórcio, que foi o idealizador do anteprojeto de lei. Então, em julho do ano passado houve essa uma reunião com o Consórcio e outras organizações feministas, organizada pela ONU Mulheres e pelo Instituto Maria da Penha para compartilhar essas preocupações e pensar algumas ações. A partir daquele momento, o Consórcio continuou regularmente dialogando e tem promovido algumas ações para discutir aspectos muitos específicos da Lei Maria da Penha, como a permanente ameaça de uma descaracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher como violação de direitos humanos passando ela agora a ser tratada como um conflito das relações familiares. Uma das discussões presentes do Consórcio é essa entrada para se trabalhar com mecanismos da Justiça Restaurativa e outras alternativas de resolução de conflito que descaracterizam a violência, tratam a violência como um conflito que é passível de uma mediação e de uma forma de conciliação que tiram o foco da mulher como um sujeito de direito e colocam o foco sobre a família, sobre o casamento, sobre as relações familiares, deixando em segundo plano essa atenção que a lei traz como essencial: que é reconhecer o direito das mulheres a viverem sem violência, em seu lugar de sujeitos de direito. São mecanismos que podem incorrer numa culpabilização da mulher pela violência doméstica e familiar que ela mesma sofre, retirando dela esse lugar de preocupação da lei e, em última instância, levando a uma completa descaracterização da Lei Maria da Penha, uma vez que ela deixe de ser uma lei que protege a mulher para ser uma lei que protege a família.
O problema não é utilizar as técnicas da Justiça Restaurativa, o problema é que quando você aplica essa técnica a um caso de violência baseada no gênero, que tem esse pressuposto de que a causa dessa violência é uma relação desigual de poder, ao reparar ou restaurar, na verdade você está restaurando o quê? Você está restauranto o lugar das pessoas numa nova relação sem violência ou está restaurando o lugar das pessoas dentro dessa mesma estrutura de poder? Ou você recoloca as mulheres num polo de menor poder dentro da relação? Pois não se trata de uma reparação entre iguais, entre pessoas com as mesmas condições. É nesse sentido que os estudos do Consórcio vem avançando.
– A Lei Maria da Penha prevê o ensino sobre igualdade de gênero também nas escolas? Como a educação pode ser um fator de mudança desse cenário?
Amanda Kamanchek – A Educação é peça-chave na implementação da Lei Maria da Penha, uma vez que esta lei determina o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e da violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com estudo da ONU Mulheres para a elaboração de um currículo de gênero integral para o Ensino Médio, há uma carência de qualificação nas temáticas de gênero e sexualidade na formação dos professores e professoras que atuam no ensino básico e médio, aspecto que continua representando um grande gargalo na promoção de uma política mais efetiva de educação inclusiva e que contribua para enfrentar o problema da violência baseada no gênero. A discriminação e a violência de gênero contra mulheres e meninas acontece em todas as partes, incluindo dentro das escolas, em forma de assédio sexual e moral, na distribuição desigual de papeis, na falta de incentivo para que meninas sigam carreiras nas Ciências Exatas e nos esportes, em materiais didáticos que reproduzem mulheres em papeis de menor destaque ou reiteradamente, em que homens aparecem em posições de liderança e em espaços de poder, enquanto mulheres permanecem como cuidadoras do lar e da casa, na relação diferenciada que professoras e professores adotam em relação a alunas e alunos. As escolas são o espaço de diálogo com alunos e alunas, mas também são espaços de conversa com pais e mães, vizinhos e vizinhas da escola e agentes do bairro e do governo. É um espaço que deve oferecer segurança a meninas e meninos e de promoção do diálogo a fim de promover o respeito e possibilitar uma educação inclusiva e voltada aos direitos humanos.
– Quais temas podem ser trazidos para a sala de aula a fim de prevenir a violência contra mulheres e meninas? Como a escola pode aglutinar e levar o tema para comunidades.
Amanda Kamanchek – Há muitos temas que podem ser discutidos no espaço e na dinâmica escolar, incluindo dentro das salas de aula. O tema gênero deve perpassar todas as disciplinas, seja no ensino da linguagem não sexista e discriminatória (língua portuguesa, literatura, línguas estrangeiras), na integração entre meninos e meninas na prática de esportes coletivos e/ou individuais (educação física), na expressão artística (artes e educação artística), na abordagem da presença de mulheres na história social e política do país e do mundo (história, sociologia, filosofia), no conhecimento das diferenças culturais analisadas à luz da geografia política e organização social (geografia). O currículo O Valente não é Violento, desenvolvido pela ONU Mulheres no marco da campanha UNA-SE Pelo Fim da Violência contra as Mulheres, traz uma série de aulas que as e os professoras/es podem debater dessa forma interdisciplinar. São temas que vão desde as várias formas de violência contra as mulheres e informações sobre a Lei Maria da Penha, passando pela temática de carreira e profissão, mídia e esportes, até masculinidades e iniciativas que aproximam a educação de meninos e meninas para o tema no seu dia a dia. O objetivo deste trabalho é possibilitar uma maior compreensão sobre o que leva à desigualdade de gênero e à violência contra mulheres e meninas, bem como a busca por uma mudança de cultura e de comportamento que leve à igualdade e ao respeito.