Qualificadora aumenta a pena para autores de crimes de homicídio praticado contra mulheres
(O Globo, 26/06/2017 – acesse no site de origem)
A lei do feminicídio (13.104/15), uma qualificadora que aumenta a pena para autores de crimes de homicídio praticado contra mulheres, entrou em vigor no dia 9 de março de 2015. O objetivo é ajudar a diminuir a incidência de assassinatos contra mulheres. A aplicação da qualificadora aumenta a pena mínima para assassinatos contra mulheres, de seis para 12 anos e a máxima, de 20 para 30. A exigência básica para que o crime seja registrado como feminicídio é que a vítima seja do sexo feminino.
O feminicídio prevê situações em que a vítima é morta em decorrência de violência familiar ou doméstica. Também é feminicídio se o assassinato ocorrer por discriminação ou menosprezo ou à condição de mulher. O decreto assinado pela então presidente Dilma Rousseff também incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A pena do feminicídio pode ser aumentada de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação da vítima ou contra menor de 14 anos e maior de 60.
ISP PASSOU A PUBLICAR DADOS NO FIM DE 2016
No final de 2016, o Instituto de Segurança Pública (ISP) passou a publicar, com periodicidade mensal, dados estatísticos relativos à incidência de feminicídio e de tentativa de feminicídio segundo circunscrição de delegacia, cumprindo assim o que foi determinado pela Lei 7.448 do dia 13 de outubro.
De acordo com o órgão, no entanto, as vítimas contabilizadas nos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio também são contabilizadas nos títulos homicídio doloso e tentativa de homicídio, respectivamente, presentes nos dados oficiais divulgados mensalmente pelo ISP.
As estatísticas mais recentes do Instituto de Segurança Pública (ISP) sobre o assassinato de mulheres no Rio de Janeiro são de abril, quando foram registradas 7 mortes e 28 tentativas.
No total, desde que o órgão começou a divulgar os casos, foram 41 mortes por feminicídio e 135 tentativas de feminicídio.