Estupro impune, por Marcelo Rubens Paiva

31 de agosto, 2017

Mais um estupro que não foi estupro.

(O Estado de S. Paulo, 31/08/2017 – acesse no site de origem)

Por vezes, o Judiciário interpreta a lei de uma forma que, na essência, justiça não é realizada.

As palavras são analisadas, ganham mais poder do que os atos.

O passageiro Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, durante o dia, tirou o pênis para fora e se masturbou na frente de uma menina sentada.

Quando o mesmo trafegava na Avenida Paulista, ejaculou nela.

Várias vezes o elemento praticou o abuso. Várias vezes foi preso e solto.

É crime?

Para o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, não houve “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça”.

O motorista do ônibus estacionou, chamou a polícia, enquanto a menina, atordoada e aos prantos, ficou sentada na calçada. Chamaram a sua família. Foi fazer um BO.

O que, para ela, para seu futuro, representará tal agressão?

Marcas ficarão para sempre; basta ler inúmeros relatos de assédio traumáticos, antes secretos, que recentemente emergiram nas redes sociais.

Para o juiz, que liberou o réu, não houve constrangimento.

Tomou a missão de interpretar a lei com a prepotência de um sábio:

“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação.”

Releia. Não houve violência. Não houve constrangimento.

Não?

Como se define violência ou constrangimento?

Em seguida, contradisse.

“O ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada”.

Para ele, bastante traumatizada não é constrangimento.

Traumatizar não é ameaça, nem ato violento.

Que mensagem é passada ao motorista do ônibus, que estacionou o veículo e segurou o suspeito, aos passageiros que se revoltaram e se solidarizaram, aos policiais chamados, que levaram o acusado para a delegacia, a todos nós?

Que masturbar e ejacular numa garota é contravenção.

Que está liberada a masturbação no transporte público; não dá cana.

Nem para o busão, nem chama a polícia. Segue, motorista… Alguém limpa a menina.

O crime agradece, Excelência.

No dia seguinte, outra mulher sofreu abuso em outro ônibus, na mesma Avenida Paulista, e outro réu foi à delegacia, graças também à intervenção do motorista.

Até a magistratura deixar de interpretar e passar a fazer justiça.

Entende-se a gana da população que, lamentavelmente, queria linchá-lo ali mesmo na Avenida Paulista.

Sabia que não dava para contar com nosso expendioso sistema judiciário.

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