Existe estupro virtual? Decisões judiciais pelo mundo têm indicado que sim

12 de outubro, 2017

A prisão de um sueco por coagir meninas de outros países a praticarem atos sexuais e dois outros casos no Brasil

(Nexo, 12/10/2017 – acesse no site de origem)

Um homem sueco está sendo julgado por acusações de ter estuprado 27 vítimas, garotas menores de idade do Canadá, Estados Unidos e Reino Unido. O crime aconteceu pela internet – sem haver contato físico entre o agressor e as vítimas.

É a primeira vez que alguém vai a julgamento no país por uma violência sexual praticada virtualmente. Bjorn Samstrom, de 41 anos, é acusado de forçar as vítimas a praticarem diante da webcam atos sexuais não consentidos, inclusive com animais, sob ameaça de morte a elas e aos familiares ou de terem fotos expostas nas redes sociais e sites pornográficos.

As primeiras agressões, contra duas meninas canadenses, teriam ocorrido em 2015. Na época, elas tinham 13 anos. A previsão é que a sentença seja emitida em novembro.

Em entrevista ao jornal canadense The Globe and Mail, a promotora sueca Annika Wennerstrom disse que, na lei da Suécia, a definição de estupro não necessariamente envolve penetração. Segundo ela, uma decisão da Suprema Corte do país já considerou que violência sexual pode ser cometida pela internet, mas nunca houve a condenação de um estupro virtual.

Ela afirma que, uma vez que a tecnologia não tem limites, a definição do que pode ser considerado estupro precisa ser adaptada.

Casos no Brasil e a lei brasileira

Em agosto, um homem foi preso pela primeira vez no Brasil pelo crime de estupro virtual em Teresina, no Piauí.

Embora a prática específica não esteja prevista no Código Penal, ele foi enquadrado com base no artigo 213, que versa sobre estupro e estabelece pena para quem obriga alguém a praticar qualquer tipo de ato sexual contra sua vontade, sob ameaça ou uso de violência.

O acusado, um técnico de informática de 34 anos, havia tido um relacionamento com a vítima no passado e fez imagens dela nua, enquanto dormia. Sem revelar quem era, criou um perfil falso em uma rede social e passou a ameaçar divulgar as imagens na internet e nas redes sociais da família e dos amigos caso ela não enviasse fotos e vídeos, obrigando-a a se masturbar com vibradores e outros objetos.

Com base nas provas encontradas nos computadores e celulares do técnico, a Justiça determinou sua prisão provisória por 30 dias.

Um outro caso interpretado como estupro virtual, dessa vez em Minas Gerais, levou um homem à prisão no dia 20 de setembro. As vítimas, cinco mulheres de idades entre 16 e 24 anos, eram conhecidas do jovem de 19 anos e foram ameaçadas de serem mortas e terem fotos íntimas divulgadas.

Ele também usava um perfil falso nas redes sociais e exigia que lhe enviassem fotos e vídeos pornográficos. Uma das mulheres que foram vítimas tentou se matar e o pai de outra das vítimas pagou R$ 3.000 para livrá-las das ameaças, segundo uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

No Brasil, a interpretação desse tipo de coerção virtual como crime de estupro se tornou possível em 2009, a partir de uma nova redação do já mencionado artigo 213. Nessa nova versão, o crime deixa de ser restrito à definição de “conjunção carnal violenta”, que implicava, necessariamente, haver contato físico.

De acordo com a interpretação usada nos casos brasileiros, a reformulação do texto do artigo passou a abranger crimes sexuais digitais ao descrever o estupro como o ato de “constranger [com sentido de obrigar] alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Juliana Domingos de Lima

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