No primeiro semestre de 2017 foram denunciados 127 casos de assédio sexual nos trens e no metrô de SP. Apenas um foi considerado estupro.
(Fantástico, 03/09/2017 – acesse no site de origem)
O caso de violência sexual dentro do ônibus em São Paulo movimentou o país. Principalmente porque o suspeito não foi considerado culpado pelo crime de estupro. A lei brasileira vê esses tipos de crime apenas como uma contravenção penal.
“Foi tudo muito rápido”, conta a vítima do ajudante de pedreiro Diego Ferreira de Novais, de 27 anos. Ele ejaculou no pescoço dela em um ônibus, na Avenida Paulista, na última terça-feira (29) e revoltou os passageiros. Era a 16ª vez que Diego havia sido flagrado cometendo esse tipo de abuso.
A polícia levou Diego preso. Mas em menos de 24 horas ele foi solto. O juiz que liberou Diego diz que não houve crime, e sim contravenção penal, um delito menor. Este tipo de ataque sexual é chamado de importunação ofensiva ao pudor. Na lei de 1940, em vigor até hoje, o ato não pode ser punido com prisão, e sim com uma multa estipulada em réis, moeda extinta há 75 anos. O ajudante de pedreiro Diego Novais acabou detido novamente no sábado (2). Desta vez, por estupro.
Um levantamento encomendado pelo Fantástico confirma: nesses episódios, a impunidade é a regra. No primeiro semestre de 2017 foram denunciados 127 casos de assédio sexual nos trens e no metrô de São Paulo. Apenas um foi considerado estupro. Em todos os outros, os abusadores foram liberados.
Mudar a lei é o que pretende uma proposta, hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que cria punição específica para os casos em que o ataque sexual é feito sem violência ou grave ameaça.