(Jornal Nacional, 13/07/2016) Em caso de agressão, Justiça manda agressor se afastar de vítima. Medida era revogada se mulher não abrisse processo.
Um juiz de São Paulo tomou uma decisão, no mês passado, que pode mudar o entendimento sobre a aplicação das medidas de proteção a mulheres vítimas de agressão.
Era uma história de amor, como tantas outras: “A gente era muito feliz, eu e meu ex-marido”, conta uma mulher. E, como tantas outras, virou um caso de terror. “Até pegar a faca, ele pegava pra mim, apontava a faca pra mim dizendo que ia me matar.”
Mas como se afastar de alguém que divide o mesmo teto e não quer sair?
“Ele falou: ‘Não, quem paga aluguel é eu, quem manda aqui sou eu’. Eu ia para onde com as minhas filhas? Para debaixo da ponte?”
Mas ele teve que obedecer à ordem do juiz, que determinou afastamento do lar – uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. E as ameaças que fazia ficaram registradas num boletim de ocorrência que a ex-mulher decidiu não levar adiante.
“Às vezes esse homem vai preso por minha causa. Como vou criar essas meninas?”
JN: Mas mesmo decidindo não processar, você queria continuar protegida.
Mulher: Isso.
Em casos que não são de agressão, cabe à vítima decidir se vai embarcar em direção a um processo judicial. Seis meses: é o tempo para decidir se vai processar o agressor. Nesse período, as medidas protetivas continuam valendo como um direito dessa mulher.
Agora, se decidir desembarcar da ideia de processar o agressor, a mulher quase sempre desembarcar sozinha. A proteção, normalmente, vai embora. Mas isso está começando a mudar.
Um exemplo foi em São Paulo. Sabe aquela mulher que decidiu não processar o ex-marido? Por causa disso, uma juíza cancelou as medidas protetivas dela. A Defensoria Pública recorreu.
“A maioria das mulheres, o que elas buscam, não é uma penalização, a prisão desse agressor. Ela só quer encerrar a violência. Ela quer o direito a viver uma vida sem violência”, disse Ana Paula Lewin, defensora pública.
O desembargador do Tribunal de Justiça aceitou manter a proteção para garantir direitos fundamentais e evitar a continuidade da violência. Ou seja, mesmo sem ser processado, o ex-marido continua proibido de chegar perto dela. Se desobedecer, vai preso.
Essa decisão pode servir de referência em outros casos.
“O precedente traz na verdade um norte, um rumo para ser observado para as instâncias inferiores. No caso, primeira instância. Não é uma observância obrigatória, evidente. Cada juiz vai firmar a sua convicção, vai considerar a realidade do caso concreto”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.
A realidade, para essa mulher, voltou a ser a de uma vida normal, em paz: “Eu ando normalmente, faço minhas coisas normalmente, vou para o meu trabalho normalmente. Eu não ando com medo.”
Acesse no site de origem: Medidas protetivas à mulher podem ser mantidas mesmo sem processo (Jornal Nacional, 13/07/2016)