Se preconceito toma corpo e se transforma em ato de violência, o Estado e o Direito não podem ficar alheios a esse fato tão nocivo às mulheres e a toda a sociedade”, afirmou o desembargador Geraldo Augusto de Almeida, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(ONU Mulheres, 12/03/2018 – acesse no site de origem)
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A assinatura de memorando de entendimento com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 6 de março, foi um dos marcos da programação da ONU Mulheres Brasil alusivos ao Dia Internacional das Mulheres. O documento foi assinado por Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres, e pelo desembargador Geraldo Augusto de Almeida, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para implementar as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios e incrementar a divulgação de ações de enfrentamento à impunidade e de prevenção à violência contra as mulheres.
Almeida avaliou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2006) como leis que “abordaram um problema e uma realidade que, durante muito tempo, não eram enfrentados. Por isso, a legislação deve ser entendida como uma conquista na luta pelo direito por parte das mulheres, numa sociedade em que ainda existe muita discriminação de gênero, resquício de uma cultura de dominação que perdurou durante a história da humanidade”.
O desembargador recuperou o quadro de desigualdades e discriminações que afetam as mulheres, o que demanda intervenção do poder público para garantir os direitos humanos das mulheres. “Se esse preconceito toma corpo e se transforma em ato de violência, o Estado e o Direito não podem ficar alheios a esse fato tão nocivo às mulheres e a toda a sociedade”, afirmou.
Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres, registrou que as diretrizes nacionais estão baseadas no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero e foram adaptadas por Grupo de Trabalho Interinstitucional, composto por delegadas e delegados, peritas e peritos, promotoras de justiça, defensoras públicas e juízas, envolvendo Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE).
“As diretrizes têm o propósito de incluir a perspectiva de gênero como hipótese inicial nas linhas de investigação dos assassinatos de mulheres brasileiras”, resgatou Nadine. A representante da ONU Mulheres também externou preocupação com “a insuficiência de investimentos financeiros para a implementação de leis e políticas substantivas de enfrentamento à violência contra as mulheres”.
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-MG, desembargadora Kárin Emmerich, saudou a parceria entre o tribunal e a ONU Mulheres. Lembrou que, há dois anos, o tribunal o primeiro curso sobre o Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero. “Hoje, o TJ-MG avança um passo muito importante dando visibilidade às diretrizes para uma investigação penal em conformidade com as obrigações internacionais assumidas”.
Adesão saudada na Câmara dos Deputados – A deputada federal Jô Moraes (PcdoB-MG) discursou na tribuna da Câmara dos Deputados, em 6 de março, classificando a adesão do TJ-MG às diretrizes nacionais como uma das conquistas registradas na Semana das Mulheres. “Com a assinatura do presidente em exercício, desembargador Geraldo Augusto, e da representante da ONU Mulheres, Nadine Gasman, eles se alinham ao combate frontal ao feminicídio”, declarou.
A parlamentar integrou a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Omissão do Poder Público sobre a Violência contra as Mulheres no Brasil, que investigou rede de serviços e casos emblemáticos em 18 unidades federativas. Dentre as decisões da CPMI, esteve projeto de lei sobre feminicídio, que deu origem à Lei 13.104/2015.