Qual a diferença entre estupro e assédio? Tire essa e outras dúvidas

31 de maio, 2016

(O Estado de S. Paulo, 31/05/2016) Um adulto pode fazer sexo com alguém maior de 14 anos e menor de 18? Quem filma ou divulga pode ser indiciado criminalmente?

O recente caso de estupro coletivo de uma jovem de 16 anos, no Rio, em maio, reacendeu o debate sobre a cultura do estupro e o machismo no Brasil. Confira abaixo dúvidas e respostas sobre o tema:

Por lei, o que é estupro?

É qualquer ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça. Com menor de 14 anos, a presunção de violência é absoluta: qualquer ato é considerado “estupro de vulnerável”.

Qual a diferença entre estupro e assédio sexual?

Assédio sexual pressupõe componente de hierarquia, com a submissão. Por exemplo, quando o chefe tira vantagem sexual de uma funcionária. Se a mulher recebe cantada ofensiva, “passada” de mão ou é “encoxada” é “importunação ofensiva ao pudor” – contravenção penal, que não prevê cadeia (é aplicada multa). Se há violência ou ameaça, é “estupro”.

Um adulto pode fazer sexo com alguém maior de 14 e menor de 18 anos?

Com livre consentimento, sim. O estupro se caracteriza com menores até 14 anos, mas, para todas as idades, o adulto não pode aliciar, assediar, instigar ou constranger o jovem para que haja prática sexual. Se o menor estiver sob efeito de drogas ou álcool, portanto sem capacidade de consentir, também é crime.

Estupro de vulnerável é só para menores até 14 anos?

Não. Se a mulher apresentar doenças mentais ou físicas ou estiver sob efeito de drogas ou de álcool, ela é considerada vulnerável. O mesmo ocorre se a vítima não tiver condições de reagir – estiver amarrada, por exemplo.

Quem filma ou divulga um estupro pode ser enquadrado pelo crime?

Pode ser considerado partícipe do estupro se contribuiu para o crime, ainda que seja só apoiando moralmente. O ato de compartilhar é outro crime. Por lei, “oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor de idade” – pode dar até 6 anos de prisão.

Felipe Resk

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