Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres define diretrizes e ações sobre o tema aos tribunais de Justiça
(Nexo, 17/07/2017 – acesse a íntegra no site de origem)
Assim que assumiu o comando do Supremo Tribunal Federal e por consequência o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Cármen Lúcia estabeleceu em setembro de 2016 uma prioridade: definir diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário. Em março do ano seguinte, ela lançou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
“Esse projeto é o meu xodó”
Cármen Lúcia Presidente do Supremo e do CNJ, em declaração nos bastidores do programa Roda Viva em outubro de 2016
A Política Nacional é decorrência de uma iniciativa do gabinete de Cármen Lúcia no Supremo ainda em 2014. Foi de lá que a ministra criou a Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa. Trata-se de um mutirão de Tribunais de Justiça para cuidar de processos referentes a mulheres vítimas de violência.
O programa instituiu que essa semana seja permanentemente realizada nos meses de março, agosto e novembro em todo o país.
De acordo com informações do CNJ, mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica tramitam nos tribunais de Justiça em todo o Brasil. Minas Gerais lidera o ranking com 225.668 processos, seguido de São Paulo (150.387), Rio Grande do Sul (130.428) e Rio de Janeiro (129.328).
A presidente diz que quer garantir solução mais rápida e adequada para esses conflitos que envolvem mulheres em situação de violência em concordância com as normas internacionais de direitos humanos.
No Brasil, a taxa de feminicídios é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde). O país ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações. Dados do Mapa da Violência concluído em 2015 mostram que, somente no ano de 2013, houve 13 feminicídios por dia no país. Mais da metade deles foi cometida por familiares da vítima.
Feminicídio é um crime que ganhou tipificação em 2015, dentro dos dispositivos da Lei Maria da Penha. É quando o assassinato é cometido pelo fato de a vítima ser mulher. Isto é, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Julianna Granjeia