A União quer o ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ter com o pagamento de pensão por morte aos familiares de maridos que assassinaram suas esposas.
(G1, 04/10/2017 – acesse no site de origem)
Internamente, a medida tem sido chamada “Ações Regressivas Maria da Penha”, em referência à legislação que trata de violência doméstica contra a mulher.
Responsável por pedir o ressarcimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de uma recomendação para que os juízes estaduais de todo o Brasil informem sempre que proferirem sentença condenatória neste tipo de processo.
Isso está sendo feito, principalmente, com os magistrados lotados nas varas especiais de feminicídio.
Até hoje, a AGU já propôs 14 ações regressivas contra os agressores, com uma expectativa total de ressarcimento de aproximadamente R$ 1,4 milhão. Entre as ações, nove já foram julgadas, sendo que oito foram consideradas procedentes. Uma delas, contudo, foi declarada improcedente por decisão de primeira instância.
A tese de que seria possível processar civilmente os maridos já condenados na esfera criminal começou a ser consolidada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado.
Um homem havia sido condenado por matar a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte, os filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou a primeira ação regressiva por violência doméstica do país.
Nesta ação, o STJ reconheceu possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias nos casos de violência doméstica. O condenado ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão, mas o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido. O caso transitou em julgado em junho.
Matheus Leitão