Uma nova alteração na lei tipifíca que não é necessário a conjunção carnal para que um crime seja considerado estupro. Entenda! O post O que é estupro virtual? [E o que fazer se acontecer com você] apareceu primeiro em Segredos do Mundo.
(R7, 17/01/2019 – acesse no site de origem)
O estupro é dos crimes mais graves e terríveis que existem. Felizmente, no Brasil, há leis que responsabilizam os culpados. Há países que nem se quer criminalizam a atitude.
No Brasil, mudanças recentes na lei tipificaram uma nova forma de crime. Onde não é necessário que o ato seja consumado de forma carnal para ser considerado crime.
O novo texto da lei diz que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
O estupro virtual se caracteriza pela ameaça ou coersão através da internet para o cometimento de todo e qualquer ato libidinoso. Ou até mesmo, o uso de imagens usadas para chantagear a outra parte.
Isso porque o estupro virtual já exerce de alguma forma o domínio psicológico, que acontece após mediante grave ameaça.
Além disso a própria tentativa de coagir alguém, segundo alguns especialistas, já configura a intenção de consumar o ato carnal. Por isso o juíz decreta a prisão para evitar o crime. Tudo isso se comprovado que não já consentimento entre as partes envolvidas.
Se você estiver sofrendo alguma ameaça de alguém com quem se relaciona ou se relacionou. Se ele te chantageia com imagens íntimas ou de alguma forma te manipula para que envie fotos ou grave vídeos de masturbando, você está sofrendo com o estupro virtual. Para denunciar você precisa procurar a delegacia responsável por registrar esse tipo de crime.
Caso a vítima seja uma mulher, o ideal é que busque por uma delegacia que trate de casos contra a mulher. Se a vítima for homem, deve-se procurar a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos.
Investigar esse tipo de crime não é fácil, já que a polícia depende das informações que são solicitadas as redes sociais e aos provedores de internet. Tudo isso pode ser muito demorado e burocrático, por isso é importante que a vítima esteja munida de provas.
Vídeos, áudios e mensagens dos diálogos que mostrem as ameaças. Provas que deixem explicito o não consentimento e todo o ambiente de opressão e chantagem. Tirar prints das conversas é uma das formas de ter essas provas.