Intenções do governo parecem boas, mas há três problemas graves: diluição do conceito de “trabalhadoras domésticas”, ausência de orçamento claro e submissão da proposta ao Legislativo – onde nada de bom pode-se prever…
Instituir uma Política Nacional de Cuidados: este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2763/24 que começou a tramitar no Congresso Nacional, por iniciativa do Poder Executivo. Queremos discutir essa proposição do governo referenciadas nas demandas dos movimentos de mulheres e feminista por políticas que vêm desde o século passado. Essas demandas têm a ver com transformar a injusta divisão sexual e racial do trabalho que sustenta as nossas economias e a reprodução da vida sobre a base da exploração da grande maioria das mulheres. É um desafio enorme que exige uma política, um plano, uma a ação do Estado. Políticas e recursos públicos (municipais, estaduais, nacional, das agências oficiais de fomento) precisam estar estrategicamente orientados a criar equipamentos sociais, garantir direitos, instalar infraestrutura social do cuidado e desmontar as engrenagens (econômicas, sociais e culturais) que mantêm e reproduzem pobreza, miséria e desproteção social que o racismo patriarcal impõe às mulheres trabalhadoras.
O PL 2762/2024 foi enviado pelo Executivo no dia 3 de julho e ainda não tem designação de relatoria. A proposição estabelece, já no Artigo 1° a garantia do direito ao cuidado por meio da“promoção da corresponsabilização social e de gênero pela provisão de cuidados, consideradas as desigualdades interseccionais”. Nos incisos seguintes, declara que “todas as pessoas têm direito ao cuidado”, e define que isso diz respeito ao “direito a ser cuidado, a cuidar e do autocuidado”.
O PL estabelece as diretrizes gerais para uma política pública que ainda precisa ser pactuada com os entes federados, ou seja, Municípios, Estados e Distrito Federal. No artigo 2°, afirma que o cuidado é dever do Estado, o que inclui seus entes federados, e ainda ressalta que também é papel do setor privado e da sociedade civil. A proposta é ampla, reconhece as desigualdades de gênero, raça, etnia, condição física mental e etária e as demais interseccionalidades, além de definir o público prioritário.
O artigo 11, que trata do financiamento, deixa entendido que vai depender dos recursos existentes nos organismos da federação pactuados no Plano Nacional de Cuidados.Quanto a esse plano, o PL 2762/2024 sinaliza que o governo vai elaborá-lo com indicadores, metas, governança, período de vigência e revisão, bem como prevendo os órgãos responsáveis pela execução do plano e da política.A