(Folha de S. Paulo, 29/09/2015) Órgão barra decisão de tribunal que alterou norma sobre reserva de vagas no Judiciário
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) barrou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio que alterou a norma que determina reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário.
O tribunal local adotou a regra do CNJ com restrição maior, exigindo, além do critério racial, comprovação de situação de carência. “Por candidato negro carente entende-se aquele oriundo de família com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita”, fixou.
Em decisão liminar, o ouvidor do CNJ, Fabiano Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros independentemente da origem social do candidato.
“A ação afirmativa não se mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua potencialidade reparadora projetam-se em um contexto histórico que não poderia ser reduzido”, afirmou.
Para Silveira, embora exista discussão sobre qual a maneira mais eficiente de se instituir cotas, o CNJ optou pela reserva de vagas para negros, sem restrições de classe.
“A medida adotada pelo conselho insere-se no contexto de um pacto social intergeracional para promover, tanto quanto possível, a plena inserção dos negros na sociedade brasileira, corrigindo distorções e injustiças históricas em favor tanto dos diretamente beneficiados como –e principalmente– de toda coletividade”, completou.
O TJ do Rio argumentou que é necessário que “a cota racial atinja quem, de fato, se encontra em uma posição de desvantagem social” e que o conselho permitiu que tribunais adotassem “outros mecanismos de ação afirmativa”.
Em junho, o CNJ determinou a reserva de vagas para negros na magistratura em todos os tribunais do país. A norma terá validade até 2024 a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias. Supremo Tribunal Federal e CNJ já adotam a cota para seus servidores.
A cor é autodeclarada no momento de inscrição no concurso.
Márcio Falcão
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