(SEPPIR, 21/03/2016) País deve atingir objetivo de 50% de vagas reservadas por critérios sociorraciais em 2016
Uma transformação que ganhou novo fôlego com a Lei n° 12.711 de 29 de agosto de 2012, conhecida como a Lei de Cotas, que reserva 50% das vagas em todos os cursos nas instituições federais de ensino superior levando em conta critérios sociorraciais.
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Entre 2013 e 2015, a política afirmativa de reserva de cotas garantiu o acesso a aproximadamente 150 mil estudantes negros em instituições de ensino superior em todo o país. Segundo dados do Ministério da Educação, em 1997 o percentual de jovens negros, entre 18 e 24 anos, que cursavam ou haviam concluído o ensino superior era de 1,8% e o de pardos, 2,2%. Em 2013 esses percentuais já haviam subido para 8,8% e 11%, respectivamente.
De acordo com o Ministério da Educação, a meta era atingir esse percentual de 50% gradualmente, chegando à metade de vagas reservadas até o final de 2016. Entretanto, números divulgados pelo MEC mostram que os objetivos estão sendo atingidos antes do previsto. Em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014.
A quantidade de jovens negros que ingressam no ensino superior também cresceu em proporção semelhante: em 2013 foram 50.937 preenchidas por negros, e em 2014, 60.731.
As informações fornecidas pelo Ministério da Educação, referentes aos anos de 2013 e 2014, mostram que a lei está sendo cumprida pelas 128 instituições federais de ensino que atualmente participam do sistema.
O balanço de três anos da lei também destacou que a qualidade das universidades não diminuiu com a implementação das cotas. Pelo contrário. De acordo com a ministra Nilma Lino Gomes, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, as universidades ganharam em diversidade e em qualidade, com destaque para as boas notas dos alunos cotistas e o baixo índice de desistência dos cursos que os alunos cotistas apresentam.
FIES e Prouni
Além das vagas garantidas pelas cotas, os estudantes negros também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo Federal, tais como o FIES e o Prouni, que auxiliam no ingresso e na permanência em instituições privadas de ensino superior.
Dados do MEC informam que os negros são maioria nos financiamentos do FIES (50,07%) e nas bolsas do Prouni (52,10%).
Ações Afirmativas
O primeiro projeto de lei propondo ações afirmativas para população negra é de autoria do então deputado Abdias Nascimento – Projeto de Lei nº 1.332 de 1983.
Em discurso proferido no Senado Federal, por ocasião dos 110 anos da Abolição, Abdias já defendia a necessidade das cotas: ação afirmativa ou ação compensatória é, pois, um instrumento ou conjunto de instrumentos utilizados para promover a igualdade de oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os cidadãos.”
Em 2012, as ações afirmativas foram consideradas constitucionais por unanimidade no Superior Tribunal Federal, em julgamento histórico com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o ministro lembrou que em 2012 apenas 2% dos negros conquistavam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada.
“Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão, seja de políticas de cunho universalista – que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural – seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”, afirmou Lewandowski em seu voto.
“Assim, restou reconhecido o direito e a constitucionalidade da atuação estatal na busca pela correção e aplicação da justiça distributiva/compensatória em face dos grupos deixados à margem do desenvolvimento social e econômico brasileiro”, completou o ministro.
21 de março: Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial e 13 anos de Seppir
Hoje, 21 de março, é o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória do Massacre de Shaperville, na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.
Nesta mesma data emblemática, no ano de 2003, foi criada a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), no âmbito do Governo Federal, com a finalidade de formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial no Brasil.
Nestes 13 anos de implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial, é possível identificar muitos avanços para a população negra brasileira, entre eles: a redução da pobreza, a ampliação do acesso à universidade e ao mercado de trabalho, além do reforço a mecanismos de denúncia do racismo.
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