(CNJ, 25/06/2015) A recém aprovada resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a reserva de vagas a pessoas negras nos cargos da magistratura começa a ser implantada por alguns Tribunais de Justiça (TJs). O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deve adotar uma reserva de vagas de 30% no concurso para ingresso na magistratura, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já estuda a sua implementação para o próximo concurso.
A resolução, de relatoria do conselheiro do CNJ Paulo Teixeira, foi aprovada pelo plenário do CNJ no dia 9 de junho, e publicada na quarta-feira (24/6) no Diário de Justiça. A Resolução 203 estabelece reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as peculiaridades locais.
Com a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política afirmativa para preenchimento de vagas. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou, na aprovação da resolução, que trata-se de um passo histórico muito relevante. “Estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes”, disse o ministro Lewandowski, à ocasião.
De acordo com o último Censo feito pelo IBGE, no Brasil 50,74% da população se declara negra ou parda, o que significa 96,795 milhões de pessoas. A Bahia é o segundo estado em que o percentual de pessoas que se declaram negras ou pardas é o mais alto – 76,27%, ou 10,6 milhões -, perdendo apenas para o Estado do Pará, com 76,76%, ou 5,8 milhões. A resolução foi embasada em um censo realizado com magistrados e servidores pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que apontou que apenas 14% dos magistrados declaravam-se pardos, 1,4% pretos e 0,1% identificaram-se como indígenas.
Ampliação das cotas – A comissão de igualdade e combate à discriminação e direitos humanos do TJBA resolveu adequar a resolução do CNJ com a realidade do estado, e propor uma ampliação na reserva de vagas para garantir que 30% delas sejam preenchidas com candidatos negros. De acordo com o desembargador do TJBA Lidivaldo Britto, presidente da comissão, o grupo foi criado com a finalidade de estabelecer políticas afirmativas e abrir um canal de comunicação com a sociedade, principalmente com os representantes de minorias. “Decidimos ampliar o percentual de cotas aqui na Bahia para 30%, já que em Salvador 80% da população é negra”, diz Britto.
De acordo com o desembargador, apesar do alto percentual da população negra no Estado, isso não tem se refletido na magistratura. “Atualmente, há 53 desembargadores no TJBA, e apenas três são negros. Na magistratura de primeiro grau também é um percentual ínfimo, mas essa realidade começou a mudar agora com o sistema de cotas nas universidades” conta Britto. Na opinião dele, essa disparidade é inconcebível. “É como se os afrodescendentes sempre largassem atrás na corrida, já que a maioria da população negra de Salvador começa a trabalhar muito cedo e acaba abandonando a escola”, diz Britto.
A proposta de ampliação para 30% das cotas no TJBA segue o exemplo do sistema já adotado nos concursos do Ministério Público Estadual da Bahia e deverá ser aprovada pelo pleno do tribunal. “Acredito que agora, com o respaldo do CNJ, conseguiremos uma maior pluralidade étnica na magistratura”, diz o desembargador Britto.
A Resolução 203 entrou em vigor com a publicação e vigorará até 9 de junho de 2024, quando termina o prazo da vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros. O texto observa que em cinco anos será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, oportunidade em que poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e a vigência da Resolução para cada ramo da Justiça.
Luiza de Carvalho Fariello
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