A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006 como uma forma de melhorar a prevenção e o combate à violência doméstica.
Embora essa legislação tenha sido um instrumento fundamental na proteção de mulheres contra violência de gênero nos últimos 17 anos, ainda persistem mitos e compartilhamento de informações falsas sobre essa legislação, segundo especialistas e centros de pesquisa.
Até 2006, casos de violência doméstica eram tratados na Justiça como casos de “menor potencial ofensivo”, explica a advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora do livro Lei Maria da Penha na Justiça.
Na prática, isso significava que as penas para agressores eram no máximo o pagamento de multa ou trabalhos comunitários.
“Para dar uma ideia do descaso, após fazer denúncia contra o agressor, a vítima tinha que levar uma intimação para que ele comparecesse à delegacia.”
A Lei Maria da Penha fez com que a violência contra a mulher passasse a ser tratada como um crime de grande potencial ofensivo, ou seja, aumentou penas para esse tipo de violência.
Além disso, facilitou a criação das chamadas medidas protetivas de urgência, que servem para proteger as vítimas de mais agressões.
Após a Lei Maria da Penha, o número de pedidos de medidas protetivas de urgência concedidas total ou parcialmente pela Justiça subiu de 1, em 2006, para 428 mil em 2022, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da lei.