- É preciso reconhecer a importância da igualdade de gênero também no campo financeiro e patrimonial
- Parte das vítimas de violência doméstica não procura ajuda por dependência financeira do cônjuge
A violência patrimonial contra a mulher é uma das formas mais silenciosas de agressão, mas não menos devastadora. Muitas vezes ela não se apresenta em golpes ou ofensas, mas em estratégias de controle financeiro que comprometem a autonomia da mulher e perpetuam a dependência. Esse tipo de violência se revela em práticas como ocultação de bens, dilapidação patrimonial, estelionato sentimental e restrição ao acesso a recursos da família. Durante muito tempo, a sociedade naturalizou a ideia de que a mulher deveria se dedicar gratuitamente aos cuidados da casa e da família, colocando o afeto acima de sua autonomia econômica. Essa construção cultural, baseada no patriarcado, contribui para que muitas mulheres renunciem a direitos e abram mão de patrimônio em nome da estabilidade familiar. Quando a relação conjugal termina, as consequências se tornam claras: falta de recursos, desconhecimento da situação financeira da família e dificuldades para garantir partilha justa de bens comuns.
A legislação brasileira avançou no combate à violência doméstica contra a mulher, principalmente com o advento da Lei Maria da Penha, mas ainda há limites na proteção contra práticas patrimoniais abusivas. É necessária uma mudança cultural que reconheça a importância da igualdade de gênero também no campo financeiro e patrimonial. Essa transformação depende da atuação do Estado, do compromisso da sociedade em enfrentar desigualdades e da conscientização das próprias mulheres sobre a importância de sua autonomia.
Dados recentes mostram que muitas vítimas de violência doméstica não procuram ajuda por dependência financeira do cônjuge ou companheiro, o que reforça a necessidade de combater essa desigualdade desde sua origem. É fundamental que a mulher participe das decisões econômicas da família, compartilhe responsabilidades financeiras e de cuidado, e tenha acesso transparente à administração do patrimônio da família.
Nesse cenário, o papel do advogado de família é essencial. Cabe a ele orientar a mulher sobre seus direitos, identificar sinais de abuso e adotar medidas urgentes para proteção do patrimônio, como restrição de movimentações financeiras, bloqueio de contas, arrolamento ou sequestro de bens até a partilha. Também deve acompanhar ações de alimentos e divisão patrimonial, garantindo meios de subsistência e uma partilha justa.