A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e outros órgãos públicos no atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta considera mulher indígena aquela que se auto identifica como tal e descende de um povo indígena brasileiro.
As delegacias de polícia deverão capacitar seus servidores para atender a mulher indígena, e garantir a presença de mais de um intérprete em casos de violência, para evitar conflitos de interesse.
As delegacias também deverão oferecer a Lei Maria da Penha, o decreto que institui o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto 11.431/23), e essa lei, se aprovada pelos parlamentares, traduzidos em língua indígena local. Esses textos deverão ser divulgados nas comunidades, em linguagem acessível e adequada.
Mudanças no texto original
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei 4381/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que apresentou o projeto traduzido para duas línguas indígenas.
A relatora retirou do texto algumas medidas previstas no projeto original, como o atendimento jurídico preferencialmente por mulheres indígenas e a criação pelo Poder Executivo de um número telefônico nacional específico para receber denúncias de violências contra a mulher indígena.
“Propomos o substitutivo para garantir o treinamento da equipe de atendimento à mulher indígena vítima de violência doméstica”, afirmou Silvia Waiãpi.
Outros direitos
Além de ser recebida por um servidor capacitado para o atendimento, que deverá ser presencial e individualizado, em local seguro e adequado, a mulher indígena vítima de violência doméstica terá direito a narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos; e ter sua palavra traduzida fielmente pelo intérprete.
Além de utilizar intérprete, quando necessário, ela poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar, e deverá ser respeitada em suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais.
Assim como as outras vítimas de violência doméstica, ela também terá o direito de ter suas informações pessoais mantidas em sigilo, receber orientação jurídica e psicológica, e solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha.
O substitutivo prevê que os órgãos públicos responsáveis promovam a articulação entre si e com as comunidades indígenas para implementar as medidas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.