Mesmo com números ainda alarmantes, especialistas apontam que o maior acesso à informação e a mecanismos de proteção têm motivado mulheres a falarem sobre situações de violência
“Precisei correr com as minhas filhas para a casa da vizinha, porque ele começou a disparar em minha direção. Naquele dia, eu tive certeza de que iria morrer”. O relato é de Suzana (nome fictício)*, 56 anos, vítima de violência doméstica por quase 10 anos. Hoje, fortalecida, a técnica em enfermagem conta ter sido salva pela Lei Maria da Penha, que completa 20 anos de sanção. Mesmo com números ainda alarmantes, especialistas ouvidas pelo Correio apontam que o maior acesso à informação e a mecanismos de proteção têm motivado mulheres em situação de violência a denunciar.
A Lei Maria da Penha foi responsável por criar mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, definida como qualquer ação baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.
Em 2025, a capital federal registrou 24.343 ocorrências pela Lei, uma média de 60 casos por dia, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). Somente em janeiro deste ano, foram contabilizadas mais de 1,5 mil ocorrências, cerca de 198 por dia.
Suzana vivenciou a diferença de abordagem na delegacia antes e depois da Lei. No primeiro relacionamento, a denúncia feita em 1999 foi pouca efetiva. “Isso porque eu só procurei a polícia quando as agressões chegaram ao extremo. Sentia muito medo. Era comum eu acordar na madrugada com ele me sufocando, vivia roxa dos machucados”, diz a mulher. Na ocasião da queixa, foi realizada a separação de corpos, na qual o juiz determinou o afastamento do agressor.
“Mas ele (ex-marido) se negou a sair de casa. Foi necessário que os agentes o retirassem à força. Não houve prisão nem pagamento de fiança. E, mesmo com a determinação para manter distância, ele passou anos me perseguindo nas ruas e nos ônibus, pois não existia um monitoramento para garantir que ele cumprisse a medida”, relata Suzana.
Até a promulgação da Lei Maria da Penha, violências praticadas contra as mulheres eram julgadas pela Lei 9.099, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo. “Mais tarde, descobri que ele cumpriu pena na Maria da Penha por agredir outra companheira. Dessa vez, ficou preso”, acrescenta.
Exigir uma legislação que desnaturalizava essa violência, tratando-a como um problema estrutural, foi motivo de conquista, conforme ressalta Isabel Freitas, assistente social, especialista em saúde mental coletiva e uma das representantes do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA).
“O ponto mais importante da Lei foi reforçar à sociedade que bater em mulher é crime. E não somente, uma vez que foram nomeadas e definidas outras formas de violência, como psicológica, patrimonial, moral e sexual”, afirma a ativista, que acompanha desde a década de 1980 as mobilizações em torno do assunto.
Em 2008, quando Suzana denunciou outro companheiro por violência, ao ser vítima de uma tentativa de feminicídio, o processo foi menos burocrático. O agressor cumpriu pena em regime fechado por seis meses e depois foi embora de Brasília. O incentivo para sair do ciclo de violência partiu de uma amiga. “Eu estava muito machucada. Ela cuidou de mim e conseguiu um advogado para eu pudesse concluir o divórcio”, diz.
A ajuda recebida a motivou a retomar os estudos, fazer cursos profissionalizantes e ingressar na graduação de enfermagem. Suzana se tornou ativa na defesa dos direitos das mulheres e passou a acolher aquelas que viveram situações semelhantes à sua. Juntas, formaram uma grande rede de apoio.