Covid-19: Ministério Público delibera medidas de proteção às vítimas de violência no DF

26 de março, 2020

A pasta destacou que as medidas de restrição de circulação podem gerar maior tensão nas relações entre vítima e agressor. Além disso, o órgão também orientou que a liberdade provisória de presos deve estar associada ao monitoramento eletrônico, para que as mulheres e meninas possam ter segurança 

(Correio Braziliense, 26/03/2020 – acesse no site de origem)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) demonstrou preocupação quanto a situação de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento por conta da Covid-19. Em nota emitida na última quarta-feira (25/3), a pasta destacou que as medidas de restrição de circulação podem gerar maior tensão nas relações entre vítima e agressor. O documento foi assinado pelos Núcleos de Gênero (NG) e de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri).

No texto, o ministério frisou a importância que, em audiências de custódia realizadas para análise dos flagrantes de crimes praticados num contexto de violência doméstica e familiar contra as mulheres, a concessão de liberdade provisória a presos com idade igual ou superior a 60 anos precisa estar associada ao monitoramento eletrônico e medidas protetivas de urgência.Entre as medidas a serem tomadas nos casos de liberdade estão o afastamento do agressor da residência da vítima, além dele ficar proibido de estar em contato ou se aproximar da mulher ou menina que sofreu violência doméstica e familiar.

Outro ponto que o MPDFT defendeu é que, nos casos em que os detentos com histórico de violência doméstica, deve-se priorizar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.A orientação é que a prisão preventiva deve ser convertida se o homem descumprir a medida protetiva de urgência, se ocorrer o uso abusivo de álcool e drogas, comorbidades relacionadas à saúde mental, relatos de ideação suicida, e outras situações de risco grave.

As recomendações do ministério levaram em conta o cenário de violência contra a mulher no Distrito Federal mostrou-se crítico e alarmante nos últimos dois anos, e passou a ocupar o 5º lugar entre as unidades da Federação com a maior taxa de feminicídios por grupo de 100 mil mulheres. Desde que entrou em vigor a Lei do Feminicídio, em 9 de março de 2015, 109 mulheres morreram vítimas de feminicídio na capital.

Conforme dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF (SSP-DF), o número de casos de violência doméstica contra a mulher segue em permanente ascensão ao longo dos últimos dez anos. Em 2019, registrou-se o maior recorde, com 16.549 casos.

Correio mostrou em reportagem que, em média, 43 mulheres são agredidas diariamente. Isso significa que, a cada 34 minutos, ocorre o registro de uma violência doméstica na capital federal.

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