Em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, como em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível contestar a decisão judicial que arquiva inquérito criminal a pedido do Ministério Público.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em mandado de segurança para determinar que a Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo analise a necessidade de prosseguir investigando um caso de lesão corporal.
O caso trata de uma mulher vítima de agressão pelo namorado. A Promotoria de Justiça entendeu que o acervo probatório do caso é frágil: há versões conflitantes sobre o ocorrido, a dinâmica dos fatos não estava estabelecida e laudos periciais de ambas as partes apontaram lesões corporais.
Assim, o Ministério Público requereu o arquivamento, que foi deferido pelo juízo. Por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária do STJ firmou posição no sentido de que essa decisão é irrecorrível, sendo alterada apenas em situações excepcionalíssimas.